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Aviso (extrato) 22249/2021, de 26 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho administrativo da Escola Secundária Eça de Queirós, Póvoa de Varzim, no presidente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22249/2021

Sumário: Delegação de competências do conselho administrativo da Escola Secundária Eça de Queirós, Póvoa de Varzim, no presidente.

Delegação de competências do Conselho Administrativo

Torna-se público que, no uso das competências previstas na alínea c), do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º, 46.º e 47.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Administrativo da Escola Secundária Eça de Queirós - Póvoa de Varzim deliberou, em reunião ordinária de 28 de junho de 2021, delegar a competência para assinatura de contratos, autorização de despesas, bem como o respetivo pagamento, aferida a legalidade dos atos, no Presidente do Conselho Administrativo, José Eduardo Lemos de Sousa.

A presente delegação de competências produz efeitos desde 28/06/2021, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

28 de junho de 2021. - O Conselho Administrativo: José Eduardo Lemos de Sousa, presidente - José Henrique da Silva Lima, vice-presidente - Maria das Dores Sousa Santos, secretária.

314748954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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