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Aviso 22248/2021, de 26 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final de candidatos do procedimento concursal comum para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 22248/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final de candidatos do procedimento concursal comum para assistente operacional.

Homologação da lista unitária de ordenação final de candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional.

Em cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e nos termos do ponto 13.1 do Aviso 7874/2021 publicado por extrato no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 29 de abril de 2021, foi homologada em 15/11/2021 a lista unitária de ordenação final de candidatos ao procedimento comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional, a recrutar em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Esta lista encontra-se afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da Escola Secundária de Camarate.

15 de novembro de 2021. - A Diretora, Teresa Maria Ricardo da Graça.

314736828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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