Decreto Regulamentar Regional 31/2021/A, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
- Fonte: Diário da República n.º 230/2021, Série I de 2021-11-26
- Data: 2021-11-26
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Sumário
Aprova o Regulamento de Funcionamento do Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência
Texto do documento
Decreto Regulamentar Regional 31/2021/A
Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento do Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência.
O Programa do XIII Governo Regional dos Açores confere um lugar de destaque às políticas de transparência, prevenção e combate à corrupção, assumindo-as como uma exigência democrática, enquanto fenómeno que atenta contra os princípios fundamentais do Estado de Direito e influencia a credibilidade e a confiança dos cidadãos nas instituições.
Nesse sentido, foi assumida a criação de uma estrutura destinada à prevenção e combate à corrupção, que promova um ambiente de integridade na esfera pública, coordene os planos setoriais de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas e desenvolva estratégias adequadas para a prevenção da corrupção.
Pretende-se que esta estrutura coordene a atuação da administração pública regional no âmbito da prevenção e combate à corrupção, de forma a potenciar a ética e integridade, o que, consequentemente, se deve traduzir na melhoria da prestação do serviço público.
Pretende-se ainda que esta estrutura apoie o Setor Público Empresarial Regional no desenvolvimento de estratégias adequadas para a prevenção da corrupção nas empresas que o compõem.
Pelo Decreto Regulamentar Regional 19/2021/A, de 23 de julho, foi aprovada a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública (SRFPAP), que engloba a Inspeção Regional Administrativa e da Transparência (IRAT), prevendo, em conformidade, a alínea b) do artigo 73.º e o artigo 75.º do anexo i, a existência do Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência (GPCT).
Cumpre agora determinar a organização, competências e funcionamento do GPCT, no âmbito do disposto no artigo 75.º da Orgânica da SRFPAP, constante do anexo i do Decreto Regulamentar Regional 19/2021/A, de 23 de julho.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma aprova o Regulamento de Funcionamento do Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência, constante do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena do Pico, em 9 de novembro de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO GABINETE DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento determina as competências, a organização e as regras de funcionamento do Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência (GPCT), serviço integrado na Inspeção Regional Administrativa e da Transparência (IRAT), e que depende diretamente do respetivo inspetor regional.
Artigo 2.º
Competências
1 - Sem prejuízo das competências previstas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 75.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional 19/2021/A, de 23 de julho, que aprova a Orgânica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, compete ao GPCT a promoção da transparência e da integridade na ação pública, bem como a formulação e execução de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas, na administração pública regional e no setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores.
2 - No âmbito das competências referidas no número anterior, ao GPCT compete:
a) Promover, em articulação com os diversos departamentos e serviços do Governo Regional, a criação de sinergias que potenciem uma cultura de integridade e transparência;
b) Colaborar na adoção e implementação de programas de cumprimento da legalidade;
c) Propor ao membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública Regional orientações e diretivas às quais devem obedecer as medidas, relativas à prevenção da corrupção e demais infrações conexas, a implementar na administração pública regional e ou no setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores;
d) Recolher e organizar informação relativa à prevenção da corrupção e demais infrações conexas, no exercício de funções na administração pública regional ou no setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores, com vista à produção e divulgação de informação;
e) Desenvolver campanhas de sensibilização relativas à prevenção da corrupção e infrações conexas;
f) Elaborar, com regularidade semestral, relatórios de atividade a apresentar ao membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública Regional;
g) Coordenar a conceção e execução do programa regional alusivo ao Dia Internacional Contra a Corrupção;
h) Contribuir, através de uma ação propositiva, para a definição de iniciativas do Governo Regional relativas à prevenção da corrupção e infrações conexas;
i) Desenvolver, incentivar ou patrocinar, diretamente ou em colaboração com outras entidades, estudos, inquéritos, publicações, ações de formação e outras iniciativas semelhantes;
j) Coordenar e acompanhar a execução das medidas implementadas e avaliar os seus resultados.
Artigo 3.º
Composição
O GPCT tem a composição seguinte:
a) Presidente;
b) Conselho executivo.
Artigo 4.º
Presidente
1 - O presidente do GPCT é, por inerência de funções, o inspetor regional da IRAT, não auferindo, pelo exercício do cargo, qualquer compensação remuneratória acrescida ao estatuto remuneratório correspondente às funções de inspetor regional.
2 - Ao presidente do GPCT compete:
a) Coordenar a atividade do conselho executivo;
b) Elaborar o Plano Estratégico do GPCT e submeter para aprovação do membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública Regional;
c) Aprovar a estimativa de despesas do GPCT e apresentá-la, para aprovação, ao membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública Regional;
d) Integrar, no Plano de Atividades da IRAT, ações a desenvolver no âmbito das atribuições do GPCT;
e) Validar e submeter à aprovação do membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública Regional os relatórios de atividades do GPCT;
f) Assegurar a representação do GPCT e, mediante despacho superior, a representação do Governo Regional dos Açores em organismos e fóruns, nacionais e internacionais, no âmbito das relações com entidades congéneres;
g) Apresentar, semestralmente, à Assembleia Legislativa Regional um relatório sobre a prevenção e combate à corrupção na administração pública regional e no setor público empresarial regional;
h) Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam cometidas por despacho superior.
Artigo 5.º
Conselho executivo
1 - O conselho executivo é responsável pelo desenvolvimento das ações do GPCT, ao qual compete:
a) Elaborar a proposta de relatório de atividades do GPCT;
b) Elaborar a proposta de atividades a desenvolver na Região Autónoma dos Açores, alusivas ao Dia Internacional Contra a Corrupção;
c) Submeter ao presidente do GPCT, para aprovação, recomendações destinadas a reforçar a transparência e a probidade;
d) Concentrar e difundir informação destinada a melhorar os níveis de prevenção da corrupção;
e) Coordenar a atuação dos serviços da administração pública regional e do setor público empresarial, com vista à melhor implementação dos instrumentos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
f) Elaborar a proposta de estimativa de despesas e acompanhar a execução das verbas alocadas ao GPCT;
g) Coordenar e acompanhar a execução das medidas implementadas e avaliar os seus resultados;
h) Colaborar na elaboração do plano de atividades da IRAT.
2 - O conselho executivo é composto, no mínimo, por dois inspetores, designados pelo inspetor regional da IRAT, de entre os inspetores afetos a este serviço, por mandatos de 2 anos, prorrogáveis.
Artigo 6.º
Serviços de apoio
O apoio técnico e administrativo ao GPCT é prestado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) da IRAT, sem prejuízo da possibilidade de apoio, por parte de outros serviços dependentes do membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública Regional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional 19/2021/A, de 23 de julho.
Artigo 7.º
Cooperação e dever de colaboração
1 - Para a prossecução das suas atribuições, o GPCT pode estabelecer formas de cooperação com as entidades seguintes:
a) Com o Ministério Público;
b) Com o Tribunal de Contas;
c) Com a Polícia Judiciária;
d) Com outras entidades congéneres, a nível nacional e internacional, no âmbito da prevenção da corrupção e infrações conexas;
e) Com outras entidades de direito público ou privado, relevantes no âmbito das suas competências.
2 - Todas as entidades da administração pública regional e do setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores têm o dever de prestar ao GPCT as informações que se revelem necessárias ao cumprimento das suas atribuições.
Artigo 8.º
Administração financeira do GPCT
As despesas inerentes ao funcionamento e investimento do GPCT são suportadas pela divisão do orçamento a que pertence a IRAT.
Artigo 9.º
Imagética
O GPCT adota como imagética institucional de identificação o símbolo/logótipo, que consta do anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
(ver documento original)
Descrição do logótipo
Forma
O logótipo destaca a sigla que designa o Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência, sendo esse o elemento central. O logótipo foi construído de modo a assemelhar-se a um carimbo, que transmite a verificação e aprovação de algo, demonstrando a autoridade deste Gabinete.
Tipografia
A tipografia utilizada é a mesma que se encontra na imagética institucional do Governo Regional dos Açores e da Inspeção Regional Administrativa e da Transparência, de forma a manter a mesma identidade.
Cor
A cor adotada em todo o logótipo surge de um desdobramento do logótipo da IRAT, uma vez que este Gabinete faz parte integrante da entidade anteriormente referida.
(ver documento original)
114763136
Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento do Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência.
O Programa do XIII Governo Regional dos Açores confere um lugar de destaque às políticas de transparência, prevenção e combate à corrupção, assumindo-as como uma exigência democrática, enquanto fenómeno que atenta contra os princípios fundamentais do Estado de Direito e influencia a credibilidade e a confiança dos cidadãos nas instituições.
Nesse sentido, foi assumida a criação de uma estrutura destinada à prevenção e combate à corrupção, que promova um ambiente de integridade na esfera pública, coordene os planos setoriais de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas e desenvolva estratégias adequadas para a prevenção da corrupção.
Pretende-se que esta estrutura coordene a atuação da administração pública regional no âmbito da prevenção e combate à corrupção, de forma a potenciar a ética e integridade, o que, consequentemente, se deve traduzir na melhoria da prestação do serviço público.
Pretende-se ainda que esta estrutura apoie o Setor Público Empresarial Regional no desenvolvimento de estratégias adequadas para a prevenção da corrupção nas empresas que o compõem.
Pelo Decreto Regulamentar Regional 19/2021/A, de 23 de julho, foi aprovada a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública (SRFPAP), que engloba a Inspeção Regional Administrativa e da Transparência (IRAT), prevendo, em conformidade, a alínea b) do artigo 73.º e o artigo 75.º do anexo i, a existência do Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência (GPCT).
Cumpre agora determinar a organização, competências e funcionamento do GPCT, no âmbito do disposto no artigo 75.º da Orgânica da SRFPAP, constante do anexo i do Decreto Regulamentar Regional 19/2021/A, de 23 de julho.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma aprova o Regulamento de Funcionamento do Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência, constante do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena do Pico, em 9 de novembro de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO GABINETE DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento determina as competências, a organização e as regras de funcionamento do Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência (GPCT), serviço integrado na Inspeção Regional Administrativa e da Transparência (IRAT), e que depende diretamente do respetivo inspetor regional.
Artigo 2.º
Competências
1 - Sem prejuízo das competências previstas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 75.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional 19/2021/A, de 23 de julho, que aprova a Orgânica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, compete ao GPCT a promoção da transparência e da integridade na ação pública, bem como a formulação e execução de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas, na administração pública regional e no setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores.
2 - No âmbito das competências referidas no número anterior, ao GPCT compete:
a) Promover, em articulação com os diversos departamentos e serviços do Governo Regional, a criação de sinergias que potenciem uma cultura de integridade e transparência;
b) Colaborar na adoção e implementação de programas de cumprimento da legalidade;
c) Propor ao membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública Regional orientações e diretivas às quais devem obedecer as medidas, relativas à prevenção da corrupção e demais infrações conexas, a implementar na administração pública regional e ou no setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores;
d) Recolher e organizar informação relativa à prevenção da corrupção e demais infrações conexas, no exercício de funções na administração pública regional ou no setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores, com vista à produção e divulgação de informação;
e) Desenvolver campanhas de sensibilização relativas à prevenção da corrupção e infrações conexas;
f) Elaborar, com regularidade semestral, relatórios de atividade a apresentar ao membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública Regional;
g) Coordenar a conceção e execução do programa regional alusivo ao Dia Internacional Contra a Corrupção;
h) Contribuir, através de uma ação propositiva, para a definição de iniciativas do Governo Regional relativas à prevenção da corrupção e infrações conexas;
i) Desenvolver, incentivar ou patrocinar, diretamente ou em colaboração com outras entidades, estudos, inquéritos, publicações, ações de formação e outras iniciativas semelhantes;
j) Coordenar e acompanhar a execução das medidas implementadas e avaliar os seus resultados.
Artigo 3.º
Composição
O GPCT tem a composição seguinte:
a) Presidente;
b) Conselho executivo.
Artigo 4.º
Presidente
1 - O presidente do GPCT é, por inerência de funções, o inspetor regional da IRAT, não auferindo, pelo exercício do cargo, qualquer compensação remuneratória acrescida ao estatuto remuneratório correspondente às funções de inspetor regional.
2 - Ao presidente do GPCT compete:
a) Coordenar a atividade do conselho executivo;
b) Elaborar o Plano Estratégico do GPCT e submeter para aprovação do membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública Regional;
c) Aprovar a estimativa de despesas do GPCT e apresentá-la, para aprovação, ao membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública Regional;
d) Integrar, no Plano de Atividades da IRAT, ações a desenvolver no âmbito das atribuições do GPCT;
e) Validar e submeter à aprovação do membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública Regional os relatórios de atividades do GPCT;
f) Assegurar a representação do GPCT e, mediante despacho superior, a representação do Governo Regional dos Açores em organismos e fóruns, nacionais e internacionais, no âmbito das relações com entidades congéneres;
g) Apresentar, semestralmente, à Assembleia Legislativa Regional um relatório sobre a prevenção e combate à corrupção na administração pública regional e no setor público empresarial regional;
h) Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam cometidas por despacho superior.
Artigo 5.º
Conselho executivo
1 - O conselho executivo é responsável pelo desenvolvimento das ações do GPCT, ao qual compete:
a) Elaborar a proposta de relatório de atividades do GPCT;
b) Elaborar a proposta de atividades a desenvolver na Região Autónoma dos Açores, alusivas ao Dia Internacional Contra a Corrupção;
c) Submeter ao presidente do GPCT, para aprovação, recomendações destinadas a reforçar a transparência e a probidade;
d) Concentrar e difundir informação destinada a melhorar os níveis de prevenção da corrupção;
e) Coordenar a atuação dos serviços da administração pública regional e do setor público empresarial, com vista à melhor implementação dos instrumentos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
f) Elaborar a proposta de estimativa de despesas e acompanhar a execução das verbas alocadas ao GPCT;
g) Coordenar e acompanhar a execução das medidas implementadas e avaliar os seus resultados;
h) Colaborar na elaboração do plano de atividades da IRAT.
2 - O conselho executivo é composto, no mínimo, por dois inspetores, designados pelo inspetor regional da IRAT, de entre os inspetores afetos a este serviço, por mandatos de 2 anos, prorrogáveis.
Artigo 6.º
Serviços de apoio
O apoio técnico e administrativo ao GPCT é prestado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) da IRAT, sem prejuízo da possibilidade de apoio, por parte de outros serviços dependentes do membro do Governo Regional responsável pela área da Administração Pública Regional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional 19/2021/A, de 23 de julho.
Artigo 7.º
Cooperação e dever de colaboração
1 - Para a prossecução das suas atribuições, o GPCT pode estabelecer formas de cooperação com as entidades seguintes:
a) Com o Ministério Público;
b) Com o Tribunal de Contas;
c) Com a Polícia Judiciária;
d) Com outras entidades congéneres, a nível nacional e internacional, no âmbito da prevenção da corrupção e infrações conexas;
e) Com outras entidades de direito público ou privado, relevantes no âmbito das suas competências.
2 - Todas as entidades da administração pública regional e do setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores têm o dever de prestar ao GPCT as informações que se revelem necessárias ao cumprimento das suas atribuições.
Artigo 8.º
Administração financeira do GPCT
As despesas inerentes ao funcionamento e investimento do GPCT são suportadas pela divisão do orçamento a que pertence a IRAT.
Artigo 9.º
Imagética
O GPCT adota como imagética institucional de identificação o símbolo/logótipo, que consta do anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
(ver documento original)
Descrição do logótipo
Forma
O logótipo destaca a sigla que designa o Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência, sendo esse o elemento central. O logótipo foi construído de modo a assemelhar-se a um carimbo, que transmite a verificação e aprovação de algo, demonstrando a autoridade deste Gabinete.
Tipografia
A tipografia utilizada é a mesma que se encontra na imagética institucional do Governo Regional dos Açores e da Inspeção Regional Administrativa e da Transparência, de forma a manter a mesma identidade.
Cor
A cor adotada em todo o logótipo surge de um desdobramento do logótipo da IRAT, uma vez que este Gabinete faz parte integrante da entidade anteriormente referida.
(ver documento original)
114763136
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716965.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2021-07-23 -
Decreto Regulamentar Regional
19/2021/A -
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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