Decreto do Presidente da República 83/2021, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 230/2021, Série I de 2021-11-26
- Data: 2021-11-26
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Sumário
Texto do documento
de 26 de novembro
Sumário: Exonera o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel do Amaral Quinteiro Lopes Nobre do cargo de Embaixador de Portugal em Oslo, com efeitos a 14 de dezembro de 2021.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É exonerado, sob proposta do Governo, o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel do Amaral Quinteiro Lopes Nobre do cargo de Embaixador de Portugal em Oslo, com efeitos a 14 de dezembro de 2021, transitando para a situação de disponibilidade, por ter atingido o limite de idade nos termos previstos no n.º 2 do artigo 30.º e do artigo 50.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 79/2015, de 14 de maio.
Assinado em 12 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
114765818
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716954.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
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2015-05-14 -
Decreto-Lei
79/2015 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática, alterando o limite de idade para passagem à disponibilidade dos embaixadores e ministros plenipotenciários e para o exercício de funções nos serviços periféricos externos
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