Aviso 63/2021
Sumário: Comunica-se terem sido cumpridos os respetivos requisitos do direito interno de entrada em vigor do Protocolo Adicional ao Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República de Cabo Verde.
Por ordem superior se torna público que, em 2 de fevereiro de 2018 e 9 de agosto de 2021, foram recebidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Integração Regional de Cabo Verde, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos do direito interno de entrada em vigor do Protocolo Adicional ao Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República de Cabo Verde, assinado em Lisboa a 17 de dezembro de 2014.
O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 100/2018 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 26/2018, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2018.
Nos termos do seu artigo 9.º, o Protocolo Adicional ao Tratado entrou em vigor em 9 de agosto de 2021.
Direção-Geral de Política Externa, 18 de novembro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Ana Filomena Rocha.
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Aviso 63/2021, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 229/2021, Série I de 2021-11-25
- Data: 2021-11-25
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Sumário
Comunica-se terem sido cumpridos os respetivos requisitos do direito interno de entrada em vigor do Protocolo Adicional ao Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República de Cabo Verde
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Anexos
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Aviso
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