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Despacho 11690/2021, de 25 de Novembro

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Sumário

Subdelegação na vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa

Texto do documento

Despacho 11690/2021

Sumário: Subdelegação na vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa.

Subdelegação de competências

Considerando que na 1.ª reunião do Órgão Executivo, deste Município, vieram a ser aprovadas as Propostas da Presidente da Câmara Municipal, datadas de 15.10.2021;

Considerando que a Presidente da Câmara Municipal é coadjuvada nas suas funções pelos Vereadores, podendo subdelegar competências nos mesmos, ao abrigo do disposto no art. 36.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

Considerando, assim, que existe a possibilidade jurídico-legal da Presidente da Câmara subdelegar nos Vereadores as competências delegadas pelo Órgão Executivo, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços municipais; nos termos do disposto no n.º 1, do art. 34.º, da citada Lei.

Torna público, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigos 47.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, foi subdelegada, na Vereadora do Pelouro do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, através do despacho exarado pela Presidente da Câmara Municipal, em despacho de 15 de novembro de 2021, na Vereadora Eng.ª Michele Alves, no âmbito dos setores abrangidos pelo Pelouro que lhe foi distribuído, ao abrigo do disposto no artigo 34.º, da citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, as seguintes competências, correlacionadas com as respetivas áreas de intervenção municipal:

a) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e adjudicações de empreitadas e aquisições de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

c) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

d) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;

e) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

f) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

g) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios;

h) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;

i) Alienar bens móveis que se tornem dispensáveis;

j) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços necessários à prossecução das suas funções;

k) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente Junta de Freguesia;

l) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

m) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

n) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

o) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado;

p) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal sempre que para tal seja necessária a intervenção da Câmara, nas áreas da sua responsabilidade;

q) Decidir sobre a dispensa parcial ou a isenção do cumprimento dos parâmetros de dimensionamento de estacionamento, em solo urbanizado, constantes do artigo 57.º, do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), conforme o disposto na norma do n.º 1, do artigo 58.º, do mesmo diploma;

r) Decidir no âmbito do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), no que se refere designadamente aos artigos 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 34.º, 36.º, 41.º, 42.º, 44.º, 48.º, 49.º, 50.º, 55.º, 61.º e 72.º

Por último, subdelego na identificada Vereadora a competência em matéria contraordenacional, para além dos demais diplomas legais que confiram tal competência às Câmaras Municipais em matéria de ilícitos urbanísticos, a competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, bem como aplicar as coimas no âmbito do do Regulamento Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de setembro, na redação atual.

17 de novembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Dr.ª

314745032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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