Aviso 22226/2021, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Município do Sabugal
- Fonte: Diário da República n.º 229/2021, Série II de 2021-11-25
- Data: 2021-11-25
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no dirigente da Divisão de Obras e Serviços Municipais.
Vítor Manuel Dias Proença, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, considerando a possibilidade de delegação de competências no pessoal dirigente, prevista no artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Delego as seguintes competências no Chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais, Afonso Pina Tavares, no âmbito da respetiva Divisão:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
b) Justificar faltas (nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
c) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade (nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
d) Praticar todos os atos e formalidades de caráter instrumental necessário ao exercício da competência decisória do delegante (nos termos da alínea m) do n.º 3, do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
e) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal e se insira nas atribuições e competências da unidade orgânica (nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
f) Executar as deliberações da câmara municipal em matérias da atribuição e competência da unidade orgânica (nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
g) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação (nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
h) Autorizar a realização de despesas até 1 000 Euros no âmbito desta Divisão (nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
i) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas pelo Presidente da Câmara ou pelos Vereadores (nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro).
8 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Dias Proença.
314724045
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716839.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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