Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22226/2021, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no dirigente da Divisão de Obras e Serviços Municipais

Texto do documento

Aviso 22226/2021

Sumário: Delegação de competências no dirigente da Divisão de Obras e Serviços Municipais.

Vítor Manuel Dias Proença, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, considerando a possibilidade de delegação de competências no pessoal dirigente, prevista no artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Delego as seguintes competências no Chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais, Afonso Pina Tavares, no âmbito da respetiva Divisão:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público (nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

b) Justificar faltas (nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

c) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade (nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

d) Praticar todos os atos e formalidades de caráter instrumental necessário ao exercício da competência decisória do delegante (nos termos da alínea m) do n.º 3, do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

e) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal e se insira nas atribuições e competências da unidade orgânica (nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

f) Executar as deliberações da câmara municipal em matérias da atribuição e competência da unidade orgânica (nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

g) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação (nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

h) Autorizar a realização de despesas até 1 000 Euros no âmbito desta Divisão (nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

i) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas pelo Presidente da Câmara ou pelos Vereadores (nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro).

8 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Dias Proença.

314724045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda