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Despacho 11689/2021, de 25 de Novembro

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Sumário

Distribuição de pelouros

Texto do documento

Despacho 11689/2021

Sumário: Distribuição de pelouros.

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, determino a seguinte distribuição de Pelouros da Câmara Municipal de Ponte de Lima, com efeitos a partir da presente data:

Presidente da Câmara - Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz

Finanças, Pessoal, Coordenação e Planeamento Estratégico

Urbanismo e Habitação

Juntas de Freguesia

Vereador - Dr. Paulo Jorge da Cunha Barreiro de Sousa

Economia e Desenvolvimento Empresarial

Desenvolvimento Social, Família, Inclusão e Saúde

Turismo

Educação, Formação e Qualificação

Modernização Administrativa e Transição Digital

Processos Eleitorais e Recenseamento Eleitoral

Cidadania e Participação

Cooperação e Relações Internacionais

Mobilidade e Transportes

Cultura e Património Material e Imaterial

Vereador - Eng.º Gonçalo Miguel Libório Pereira Rodrigues

Obras Públicas

Florestas e Biodiversidade

Ambiente e Espaços Verdes

Desporto, Lazer e Juventude

Vereador - Eng. Carlos M. Pinto Correia do Lago

Desenvolvimento Rural

Proteção Civil e Segurança Pública

Gestão e Conservação do Espaço Público, Sanidade Animal

Gestão do Património e Recursos Físicos

Mais determino que se promova a devida publicitação do presente despacho.

25 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.

314741396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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