Despacho 11689/2021, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Ponte de Lima
- Fonte: Diário da República n.º 229/2021, Série II de 2021-11-25
- Data: 2021-11-25
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Distribuição de pelouros.
Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, determino a seguinte distribuição de Pelouros da Câmara Municipal de Ponte de Lima, com efeitos a partir da presente data:
Presidente da Câmara - Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz
Finanças, Pessoal, Coordenação e Planeamento Estratégico
Urbanismo e Habitação
Juntas de Freguesia
Vereador - Dr. Paulo Jorge da Cunha Barreiro de Sousa
Economia e Desenvolvimento Empresarial
Desenvolvimento Social, Família, Inclusão e Saúde
Turismo
Educação, Formação e Qualificação
Modernização Administrativa e Transição Digital
Processos Eleitorais e Recenseamento Eleitoral
Cidadania e Participação
Cooperação e Relações Internacionais
Mobilidade e Transportes
Cultura e Património Material e Imaterial
Vereador - Eng.º Gonçalo Miguel Libório Pereira Rodrigues
Obras Públicas
Florestas e Biodiversidade
Ambiente e Espaços Verdes
Desporto, Lazer e Juventude
Vereador - Eng. Carlos M. Pinto Correia do Lago
Desenvolvimento Rural
Proteção Civil e Segurança Pública
Gestão e Conservação do Espaço Público, Sanidade Animal
Gestão do Património e Recursos Físicos
Mais determino que se promova a devida publicitação do presente despacho.
25 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716838.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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