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Sumário

Discussão pública relativa a pedido de alteração de uso do lote 79 do alvará de loteamento n.º 10/2002, sito na Urbanização Victor's Village, freguesia de Ferragudo

Texto do documento

Anúncio 265/2021

Sumário: Discussão pública relativa a pedido de alteração de uso do lote 79 do alvará de loteamento n.º 10/2002, sito na Urbanização Victor's Village, freguesia de Ferragudo.

Alteração do Loteamento Titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 10/2002 e Aditamento n.º 4/2008, sito em Urbanização Victor's Village - Ferragudo, por Iniciativa de Colina do Vento

Anabela Simão Correia Rocha, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Lagoa (Algarve).

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo presente, notifica todos os proprietários dos lotes abrangidos pelo loteamento titulado pelo Alvará 10/2002 e respetivos aditamentos, para manifestarem a sua oposição, caso queiram, no prazo de 10 dias úteis, relativamente a um pedido de alteração da licença de operação de loteamento, sito na Urbanização Victor's Village, Ferragudo, descritos na Conservatória do Registo Predial de Lagoa sob os n.os 1786, da Freguesia de Ferragudo.

2 - A proposta de alteração da operação de loteamento visa a alteração de uso do lote 79, não alterando outros parâmetros no alvará em vigor, sendo que o lote 79 destina-se a Comércio, Serviços, Restauração, propõe-se que passe também ao uso de apartamentos turísticos, mantendo-se para os devidos efeitos as exigências do alvará em vigor e respetivos aditamentos.

3 - O pedido de alteração da licença da operação de loteamento foi requerido por Colina do Vento - Sociedade Imobiliária, Lda., através do Processo 20/2021/2057, podendo os interessados consultar o processo, dirigindo-se para o efeito ao Gabinete de Atendimento do Balcão Único do Município, sito no Edifício da CML, Rua Dr. Ernesto cabrita, em Lagoa, de segunda a sexta-feira, das 9h:00 m às 16h:30 m.

4 - Mais se informa que a não oposição escrita à referida alteração, no prazo de 10 dias úteis, significa a sua aceitação e consequente conclusão do procedimento.

8 de outubro de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara, Anabela Simão Correia Rocha.

314744028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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