Aviso 22207/2021, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Elvas
- Fonte: Diário da República n.º 229/2021, Série II de 2021-11-25
- Data: 2021-11-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Gabinete de Apoio ao Presidente e Gabinete de Apoio à Vereação.
Gabinete de Apoio ao Presidente e Gabinete de Apoio à Vereação
Conforme previsto nos n.os1 e 2 do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente pode constituir um Gabinete de Apoio à Presidência, bem como um Gabinete de Apoio ao conjunto dos vereadores.
O n.º 4 do artigo 43.º do citado diploma, estabelece que a designação e exoneração dos membros dos gabinetes de apoio à vereação compete ao Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação, estipulando igualmente que as funções dos citados membros findam à data da cessação do mandato do Presidente da Câmara Municipal.
Assim, com a cessação do mandato do ex. Presidente da Câmara Municipal, no passado dia 8 de outubro de 2021, findaram as funções aquela data os seguintes membros do Gabinete de Apoio à Presidência e Gabinete de Apoio à Vereação:
Cláudio Miguel Branca Monteiro, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara
Manuel Augusto Abreu de Carvalho, Adjunto do Presidente da Câmara
Cláudia Isabel Rego Pires, Secretária de apoio à vereação
Iolanda Cristina Lourenço Cravinas, Secretária de apoio à vereação, tendo terminado as suas funções no respetivo cargo, no dia 29 de setembro de 2021, por despacho datado de 24 de setembro de 2021.
29 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, José António Rondão Almeida.
314716034
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716812.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4716812/aviso-22207-2021-de-25-de-novembro