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Aviso 22207/2021, de 25 de Novembro

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Sumário

Gabinete de Apoio ao Presidente e Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso 22207/2021

Sumário: Gabinete de Apoio ao Presidente e Gabinete de Apoio à Vereação.

Gabinete de Apoio ao Presidente e Gabinete de Apoio à Vereação

Conforme previsto nos n.os1 e 2 do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente pode constituir um Gabinete de Apoio à Presidência, bem como um Gabinete de Apoio ao conjunto dos vereadores.

O n.º 4 do artigo 43.º do citado diploma, estabelece que a designação e exoneração dos membros dos gabinetes de apoio à vereação compete ao Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação, estipulando igualmente que as funções dos citados membros findam à data da cessação do mandato do Presidente da Câmara Municipal.

Assim, com a cessação do mandato do ex. Presidente da Câmara Municipal, no passado dia 8 de outubro de 2021, findaram as funções aquela data os seguintes membros do Gabinete de Apoio à Presidência e Gabinete de Apoio à Vereação:

Cláudio Miguel Branca Monteiro, Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara

Manuel Augusto Abreu de Carvalho, Adjunto do Presidente da Câmara

Cláudia Isabel Rego Pires, Secretária de apoio à vereação

Iolanda Cristina Lourenço Cravinas, Secretária de apoio à vereação, tendo terminado as suas funções no respetivo cargo, no dia 29 de setembro de 2021, por despacho datado de 24 de setembro de 2021.

29 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, José António Rondão Almeida.

314716034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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