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Aviso 22205/2021, de 25 de Novembro

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Sumário

Constituição do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara e Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso 22205/2021

Sumário: Constituição do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara e Gabinete de Apoio à Vereação.

Constituição do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara e Gabinete de Apoio à Vereação

José António Rondão Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Elvas, nos termos do n.º 1, alínea a) do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12/9 procedeu à nomeação para o seu Gabinete de Apoio Pessoal, com efeitos a 11 de outubro de 2021, de Cristina de Jesus Ferro Rondão Almeida, assistente técnica do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Elvas, para o cargo de Chefe de Gabinete e Carlos Miguel Borrega do Carmo Martins, para o cargo de Adjunto.

Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º da citada Lei foi designada para o cargo de Secretaria de Apoio à Vereação, Natacha Alexandra Bem Dhiab, com efeitos a 19 de outubro de 2021, sob proposta da Vice-Presidente Anabela da Conceição Costa Tinta-Fina Cartas, bem como do Vereador Hermenegildo José Durão Rodrigues.

Foi igualmente designada para o cargo de Secretaria de Apoio à Vereação, Margarete Alexandra Rafael Caracol, assistente operacional do mapa de pessoal da Câmara, com efeitos a 11 de outubro, sob proposta da Vice-Presidente Anabela da Conceição Costa Tinta -Fina Cartas.

25 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, José António Rondão Almeida.

314715492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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