Despacho 11669/2021, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 229/2021, Série II de 2021-11-25
- Data: 2021-11-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ingresso nos quadros permanentes no posto de Alferes de vários militares
Texto do documento
Despacho 11669/2021
Sumário: Ingresso nos quadros permanentes no posto de Alferes de vários militares.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 01 de outubro de 2021, ingressar nos quadros permanentes do Exército Português, na categoria de Oficiais, com o posto de Alferes, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e no n.º 7 do artigo 215.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:
Quadro Especial de Técnicos de Saúde
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Alferes Técnico de Saúde NIM 08648809, João Manuel Peixoto Coelho, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
2 - Os referidos Oficiais ingressam nos quadros permanentes em 01 de outubro de 2021 e contam a antiguidade no posto de Alferes, conforme a cada um se indica, mantendo a atual situa-ção remuneratória.
2 de novembro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
314714009
Sumário: Ingresso nos quadros permanentes no posto de Alferes de vários militares.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 01 de outubro de 2021, ingressar nos quadros permanentes do Exército Português, na categoria de Oficiais, com o posto de Alferes, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e no n.º 7 do artigo 215.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:
Quadro Especial de Técnicos de Saúde
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Alferes Técnico de Saúde NIM 08648809, João Manuel Peixoto Coelho, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
2 - Os referidos Oficiais ingressam nos quadros permanentes em 01 de outubro de 2021 e contam a antiguidade no posto de Alferes, conforme a cada um se indica, mantendo a atual situa-ção remuneratória.
2 de novembro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
314714009
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716743.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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