Despacho 11668/2021, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 229/2021, Série II de 2021-11-25
- Data: 2021-11-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ingresso nos quadros permanentes no posto de Alferes de vários militares
Texto do documento
Despacho 11668/2021
Sumário: Ingresso nos quadros permanentes no posto de Alferes de vários militares.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 01 de outubro de 2021, ingressar nos quadros permanentes do Exército Português, na categoria de Oficiais, com o posto de Alferes, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:
Quadro Especial de Farmácia
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da Alferes de Farmácia NIM 06322611, Sarina Prazeres Santos, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
Quadro Especial de Medicina Veterinária
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da Alferes de Medicina Veterinária NIM 18652913, Joana Alegria Timóteo Rodrigues, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
2 - Os referidos Oficiais ingressam nos quadros permanentes em 01 de outubro de 2021 e contam a antiguidade no posto de Alferes, conforme a cada um se indica, mantendo a atual situação remuneratória.
2 de novembro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
314704751
Sumário: Ingresso nos quadros permanentes no posto de Alferes de vários militares.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 01 de outubro de 2021, ingressar nos quadros permanentes do Exército Português, na categoria de Oficiais, com o posto de Alferes, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:
Quadro Especial de Farmácia
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da Alferes de Farmácia NIM 06322611, Sarina Prazeres Santos, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
Quadro Especial de Medicina Veterinária
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da Alferes de Medicina Veterinária NIM 18652913, Joana Alegria Timóteo Rodrigues, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
2 - Os referidos Oficiais ingressam nos quadros permanentes em 01 de outubro de 2021 e contam a antiguidade no posto de Alferes, conforme a cada um se indica, mantendo a atual situação remuneratória.
2 de novembro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
314704751
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716742.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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