Deliberação 1221/2021, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: VIMÁGUA, Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, E. I. M., S. A.
- Fonte: Diário da República n.º 228/2021, Série II de 2021-11-24
- Data: 2021-11-24
- Parte: H
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Sumário
Delegação de competências no presidente do conselho de administração, com a possibilidade de subdelegação
Texto do documento
Deliberação 1221/2021
Sumário: Delegação de competências no presidente do conselho de administração, com a possibilidade de subdelegação.
Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, reuniu o Conselho de Administração da empresa VIMÁGUA - Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela - E. I. M., S. A., na sua sede social sita na Rua Rei do Pegú, n.º 172, em Guimarães, estando presentes o respetivo Presidente, Armindo José da Ferreira da Costa e Silva e os Vogais Maria Agostinha Ribeiro de Freitas e Maria Mafalda da Costa de Castro Ferreira Cabral.
Assistiu à reunião para colaboração a Diretora Administrativa e Financeira, Paula Alexandrina Coelho Fernandes, tendo secretariado a mesma.
Pelas doze horas e trinta minutos o Presidente do Conselho de Administração declarou aberta a reunião.
Deliberações
Um - Periodicidade das reuniões do conselho de administração - Foi proposto que o Conselho de Administração reúna com uma periodicidade mensal, preferencialmente na última quarta-feira de cada mês, podendo, ainda, reunir sempre que necessário mediante acordo de todos os seus membros.
O conselho de administração deliberou aprovar, por unanimidade, o ponto um
Dois - Delegação de competências no presidente do conselho de administração, com a faculdade de subdelegar - Atendendo ao regime de exercício de funções atribuído pela Assembleia Geral ao Presidente do Conselho de Administração, funções executivas em regime de permanência, a tempo inteiro, e visando tornar eficaz a gestão e administração dos assuntos correntes da empresa, propõe-se delegar no Presidente do Conselho de Administração, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - Gerir os negócios da empresa e praticar todos os atos e operações correntes relativas ao objeto social e às suas atribuições.
2 - Representar a Sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, instaurar e contestar quaisquer procedimentos judiciais ou arbitrais, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações e comprometer-se em arbítrios.
3 - Representar a empresa junto dos serviços competentes da Administração Fiscal, preencher em nome da empresa, quaisquer declarações fiscais, alterá-las e cancelá-las.
4 - Constituir mandatários, para a prática de determinados atos, ou categorias de atos, definindo a extensão dos respetivos mandatos.
5 - Adquirir bens móveis necessários ao funcionamento da empresa.
6 - Acordar condições e celebrar contratos de seguro e assinar as respetivas apólices.
7 - Dar quitação às companhias de seguros de indemnizações a que a VIMÁGUA tenha direito.
8 - Representar a empresa na outorga de contratos promessa, bem como de contratos definitivos, relativos à constituição de servidões de aqueduto, direitos de passagem e aquisição de parcelas de terreno para concretização das suas atribuições.
9 - Representar a empresa na outorga de contratos de empreitadas.
10 - Contratar as prestações de serviços necessários ao desenvolvimento da atividade da empresa.
11 - Abrir e movimentar contas bancárias, em quaisquer instituições de crédito, tanto a débito como a crédito, e definir quais as assinaturas que obrigam a empresa, no mínimo de duas; sacar e endossar cheques e outros títulos de crédito, nomeadamente letras e livranças. O valor das operações de crédito não poderá exceder (euro)100.000,00 (cem mil euros), devendo informar o conselho de administração das operações desta natureza efetuadas.
12 - Contratar Garantias Bancárias, incluindo a negociação e aceitação das condições, a constituir a favor dos Serviços do IVA, para processamento de reembolsos pedidos; contratar garantias bancárias a favor da entidade responsável pela conservação das Estradas nacionais ou outras, para garantia da boa execução das obras de água e saneamento, efetuadas nas referidas vias; e, ainda, contratar garantias bancárias no âmbito da execução de projetos comparticipados por fundos comunitários ou do Estado, nos termos e condições dos respetivos Regulamentos e Contratos.
13 - Autorizar aquisições de bens e serviços até 50.000 Euros, por adjudicação ou contrato, e empreitadas até 100.000 Euros, por adjudicação ou contrato, cujos prazos de execução sejam iguais ou inferiores a um ano, respeitando o Plano de Investimentos e demais instrumentos de gestão previsional em vigor.
14 - Apresentar candidaturas a Fundos comunitários e outros para comparticipação de investimentos e outras atividades da empresa.
O conselho de administração deliberou aprovar, por unanimidade, o ponto dois.
Três - Processos de contraordenação - Nos termos do n.º 2, do artigo 24.º, dos Estatutos da empresa, propõe-se que o Conselho de Administração subdelegue no Presidente do Conselho de Administração, Armindo José Ferreira da Costa e Silva, a competência para proceder à instauração e instrução dos competentes processos de contraordenação por violação dos Regulamentos que regem o serviço público a cargo da VIMÁGUA, competência esta delegada no Conselho de Administração pelos Municípios de Guimarães e Vizela, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, e que se fez constar expressamente do n.º 1, alínea i) e n.º 3, todos do aludido artigo 24.º do documento estatutário.
O conselho de administração deliberou aprovar, por unanimidade, o ponto três.
Pelas treze horas o presidente do conselho de administração deu por encerrada a reunião, de que, para constar, se lavrou a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai ser por todos assinada.
22 de outubro de 2021. - O Conselho de Administração: Armindo Costa e Silva, presidente - Maria Agostinha Ribeiro de Freitas, vogal - Maria Mafalda da Costa de Castro Ferreira Cabral, vogal.
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Sumário: Delegação de competências no presidente do conselho de administração, com a possibilidade de subdelegação.
Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, reuniu o Conselho de Administração da empresa VIMÁGUA - Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela - E. I. M., S. A., na sua sede social sita na Rua Rei do Pegú, n.º 172, em Guimarães, estando presentes o respetivo Presidente, Armindo José da Ferreira da Costa e Silva e os Vogais Maria Agostinha Ribeiro de Freitas e Maria Mafalda da Costa de Castro Ferreira Cabral.
Assistiu à reunião para colaboração a Diretora Administrativa e Financeira, Paula Alexandrina Coelho Fernandes, tendo secretariado a mesma.
Pelas doze horas e trinta minutos o Presidente do Conselho de Administração declarou aberta a reunião.
Deliberações
Um - Periodicidade das reuniões do conselho de administração - Foi proposto que o Conselho de Administração reúna com uma periodicidade mensal, preferencialmente na última quarta-feira de cada mês, podendo, ainda, reunir sempre que necessário mediante acordo de todos os seus membros.
O conselho de administração deliberou aprovar, por unanimidade, o ponto um
Dois - Delegação de competências no presidente do conselho de administração, com a faculdade de subdelegar - Atendendo ao regime de exercício de funções atribuído pela Assembleia Geral ao Presidente do Conselho de Administração, funções executivas em regime de permanência, a tempo inteiro, e visando tornar eficaz a gestão e administração dos assuntos correntes da empresa, propõe-se delegar no Presidente do Conselho de Administração, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - Gerir os negócios da empresa e praticar todos os atos e operações correntes relativas ao objeto social e às suas atribuições.
2 - Representar a Sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, instaurar e contestar quaisquer procedimentos judiciais ou arbitrais, confessar, desistir ou transigir em quaisquer ações e comprometer-se em arbítrios.
3 - Representar a empresa junto dos serviços competentes da Administração Fiscal, preencher em nome da empresa, quaisquer declarações fiscais, alterá-las e cancelá-las.
4 - Constituir mandatários, para a prática de determinados atos, ou categorias de atos, definindo a extensão dos respetivos mandatos.
5 - Adquirir bens móveis necessários ao funcionamento da empresa.
6 - Acordar condições e celebrar contratos de seguro e assinar as respetivas apólices.
7 - Dar quitação às companhias de seguros de indemnizações a que a VIMÁGUA tenha direito.
8 - Representar a empresa na outorga de contratos promessa, bem como de contratos definitivos, relativos à constituição de servidões de aqueduto, direitos de passagem e aquisição de parcelas de terreno para concretização das suas atribuições.
9 - Representar a empresa na outorga de contratos de empreitadas.
10 - Contratar as prestações de serviços necessários ao desenvolvimento da atividade da empresa.
11 - Abrir e movimentar contas bancárias, em quaisquer instituições de crédito, tanto a débito como a crédito, e definir quais as assinaturas que obrigam a empresa, no mínimo de duas; sacar e endossar cheques e outros títulos de crédito, nomeadamente letras e livranças. O valor das operações de crédito não poderá exceder (euro)100.000,00 (cem mil euros), devendo informar o conselho de administração das operações desta natureza efetuadas.
12 - Contratar Garantias Bancárias, incluindo a negociação e aceitação das condições, a constituir a favor dos Serviços do IVA, para processamento de reembolsos pedidos; contratar garantias bancárias a favor da entidade responsável pela conservação das Estradas nacionais ou outras, para garantia da boa execução das obras de água e saneamento, efetuadas nas referidas vias; e, ainda, contratar garantias bancárias no âmbito da execução de projetos comparticipados por fundos comunitários ou do Estado, nos termos e condições dos respetivos Regulamentos e Contratos.
13 - Autorizar aquisições de bens e serviços até 50.000 Euros, por adjudicação ou contrato, e empreitadas até 100.000 Euros, por adjudicação ou contrato, cujos prazos de execução sejam iguais ou inferiores a um ano, respeitando o Plano de Investimentos e demais instrumentos de gestão previsional em vigor.
14 - Apresentar candidaturas a Fundos comunitários e outros para comparticipação de investimentos e outras atividades da empresa.
O conselho de administração deliberou aprovar, por unanimidade, o ponto dois.
Três - Processos de contraordenação - Nos termos do n.º 2, do artigo 24.º, dos Estatutos da empresa, propõe-se que o Conselho de Administração subdelegue no Presidente do Conselho de Administração, Armindo José Ferreira da Costa e Silva, a competência para proceder à instauração e instrução dos competentes processos de contraordenação por violação dos Regulamentos que regem o serviço público a cargo da VIMÁGUA, competência esta delegada no Conselho de Administração pelos Municípios de Guimarães e Vizela, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, e que se fez constar expressamente do n.º 1, alínea i) e n.º 3, todos do aludido artigo 24.º do documento estatutário.
O conselho de administração deliberou aprovar, por unanimidade, o ponto três.
Pelas treze horas o presidente do conselho de administração deu por encerrada a reunião, de que, para constar, se lavrou a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai ser por todos assinada.
22 de outubro de 2021. - O Conselho de Administração: Armindo Costa e Silva, presidente - Maria Agostinha Ribeiro de Freitas, vogal - Maria Mafalda da Costa de Castro Ferreira Cabral, vogal.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716639.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-20 -
Decreto-Lei
194/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.
Aviso
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