Aviso 22170/2021, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Freguesia de Meirinhas
- Fonte: Diário da República n.º 228/2021, Série II de 2021-11-24
- Data: 2021-11-24
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Início do procedimento de elaboração do projeto de Regulamento do Conselho de Ambiente da Freguesia de Meirinhas.
Publicitação de Início do Procedimento de Elaboração do Projeto de Regulamento do Conselho de Ambiente da Freguesia de Meirinhas
João Carlos Antunes Faustino Pimpão dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Meirinhas, no uso das competências conferidas pelas alíneas f) e y) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (C.P.A.), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, torna público que o órgão Junta de Freguesia deliberou, em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2021, desencadear o procedimento de elaboração do Regulamento do Conselho de Ambiente da Freguesia de Meirinhas, que tem início com a presente publicação, e designar como responsável pela direção do procedimento o Secretário da Junta de Freguesia de Meirinhas, Tânia Josete Dias Duarte Mota.
Mais torna público que, sem prejuízo da apresentação de sugestões no âmbito da consulta pública a que será submetido o projeto de alteração, podem constituir-se como interessados no presente procedimento, todos aqueles que, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do C.P.A., sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito de decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.
Os interessados podem constituir-se como tal, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso, e apresentar os seus contributos para a elaboração do projeto de Regulamento do Conselho de Ambiente da Freguesia de Meirinhas, através de comunicação escrita que contenha nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e o respetivo endereço de correio eletrónico, dando consentimento (cf. alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do C.P.A.) para que o mesmo seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do C.P.A.
A constituição como interessados e a apresentação de contributos devem ser dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia de Meirinhas, para Rua do Posto Médico 57, 3105-262 Meirinhas, ou através de correio eletrónico para executivo@jf-meirinhas.pt.
22 de outubro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Carlos Antunes Faustino Pimpão dos Santos.
314744936
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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