Aviso 22141/2021, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Ponte da Barca
- Fonte: Diário da República n.º 228/2021, Série II de 2021-11-24
- Data: 2021-11-24
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura da consulta pública da atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Ponte da Barca (2021-2030).
Torna-se público que, na reunião ordinária da Câmara Municipal de 11/11/2021 e, da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com os n.º 1 e 2 do artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovada a abertura de período de consulta pública da atualização do "Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Ponte da Barca para 2021-2030 (PMDFCI)", pelo período de 15 dias, a contar da data da publicitação do presente Aviso no Diário da República. O PMDFCI de Ponte da Barca pode ser consultado, todos os dias úteis, em horário de expediente, junto do Serviço Municipal de Proteção Civil desta Câmara Municipal. bem como no sítio da Internet da Câmara Municipal de Ponte da Barca (www. cmpb.pt). O PMDFCI de Ponte da Barca foi objeto do Parecer Prévio da Comissão Municipal da Defesa da Floresta, obtido em 15 de setembro de 2021 e do Parecer Vinculativo Positivo, exarado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., obtido em 29 de outubro de 2021. Qualquer sugestão, informação ou observação ao presente PMDFCI de Ponte da Barca, deve ser apresentado por escrito, no Balcão Único da Câmara Municipal de Ponte da Barca ou por via eletrónica, para o endereço geral@cmpb.pt, devendo conter, em qualquer dos meios a utilizar, a identificação completa do seu subscritor.
11/11/2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel dos Reis Marinho.
314728403
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716604.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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