Despacho 11638/2021, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 228/2021, Série II de 2021-11-24
- Data: 2021-11-24
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Segunda alteração do mestrado em Matemática e Computação.
O Mestrado em Matemática e Computação foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 02 de março de 2011 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2533/2011, em 18 de março, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-12/2013, de 21 de janeiro.
O ciclo de estudos foi avaliado no quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 15 de janeiro de 2016 e registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2533/2011/AL01 em 05 de maio de 2017, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-21/2017, de 27 de julho.
No quadro de avaliação e acreditação de ciclos de estudos em funcionamento, o Mestrado em Matemática e Computação foi reacreditado por decisão do Conselho de Administração da A3ES publicada em 26 de julho de 2021 e registado pela DGES com o registo n.º R/A-R/A-Ef 2533/2011/AL02, em 22 de setembro de 2021.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Ciências da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 05 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho:
Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Matemática e Computação anexos a este despacho;
Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos, anexos ao presente despacho entrem em vigor, para todos os anos do curso, no ano letivo de 2021/2022;
Revogo o despacho RT/C-21/2017, de 27 de julho, com efeitos a partir do final do ano letivo 2020/2021.
2 de outubro de 2021. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências.
3 - Grau: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Mestrado em Matemática e Computação.
5 - Área científica predominante: Matemática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.
8 - Áreas de especialização em que o ciclo de estudos se estrutura:
Área de Especialização em Computação;
Área de Especialização em Matemática.
9 - A conclusão dos 60 ECTS do primeiro ano confere o direito a um Diploma de Especialização em Matemática e Computação.
10 - Estrutura curricular:
QUADRO 1
Estrutura curricular do Mestrado em Matemática e Computação Área de Especialização em Computação
(ver documento original)
QUADRO 2
Estrutura curricular do Mestrado em Matemática e Computação Área de Especialização em Matemática
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
QUADRO 3
Mestrado em Matemática e Computação - Área de Especialização em Computação - Plano de estudos do 1.º ano
(ver documento original)
QUADRO 4
Mestrado em Matemática e Computação - Área de Especialização em Computação - Plano de estudos do 2.º ano
(ver documento original)
QUADRO 5
Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito das Opções
(ver documento original)
QUADRO 6
Mestrado em Matemática e Computação - Área de Especialização em Matemática - Plano de estudos do 1.º ano
(ver documento original)
QUADRO 7
Mestrado em Matemática e Computação - Área de Especialização em Matemática - Plano de estudos do 2.º ano
(ver documento original)
QUADRO 8
Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito das Opções
(ver documento original)
12 - Regime de precedências:
Não está previsto nenhum regime de precedências.
13 - Transição entre planos de estudos:
13.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:
O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2021/2022, para todos os anos curriculares do curso.
13.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior:
Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.
314718643
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716547.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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