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Despacho 11638/2021, de 24 de Novembro

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Sumário

Segunda alteração do mestrado em Matemática e Computação

Texto do documento

Despacho 11638/2021

Sumário: Segunda alteração do mestrado em Matemática e Computação.

O Mestrado em Matemática e Computação foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 02 de março de 2011 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2533/2011, em 18 de março, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-12/2013, de 21 de janeiro.

O ciclo de estudos foi avaliado no quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 15 de janeiro de 2016 e registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2533/2011/AL01 em 05 de maio de 2017, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-21/2017, de 27 de julho.

No quadro de avaliação e acreditação de ciclos de estudos em funcionamento, o Mestrado em Matemática e Computação foi reacreditado por decisão do Conselho de Administração da A3ES publicada em 26 de julho de 2021 e registado pela DGES com o registo n.º R/A-R/A-Ef 2533/2011/AL02, em 22 de setembro de 2021.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Ciências da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 05 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho:

Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Matemática e Computação anexos a este despacho;

Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos, anexos ao presente despacho entrem em vigor, para todos os anos do curso, no ano letivo de 2021/2022;

Revogo o despacho RT/C-21/2017, de 27 de julho, com efeitos a partir do final do ano letivo 2020/2021.

2 de outubro de 2021. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências.

3 - Grau: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Mestrado em Matemática e Computação.

5 - Área científica predominante: Matemática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

8 - Áreas de especialização em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de Especialização em Computação;

Área de Especialização em Matemática.

9 - A conclusão dos 60 ECTS do primeiro ano confere o direito a um Diploma de Especialização em Matemática e Computação.

10 - Estrutura curricular:

QUADRO 1

Estrutura curricular do Mestrado em Matemática e Computação Área de Especialização em Computação



(ver documento original)

QUADRO 2

Estrutura curricular do Mestrado em Matemática e Computação Área de Especialização em Matemática



(ver documento original)



11 - Plano de estudos:

QUADRO 3

Mestrado em Matemática e Computação - Área de Especialização em Computação - Plano de estudos do 1.º ano



(ver documento original)



QUADRO 4

Mestrado em Matemática e Computação - Área de Especialização em Computação - Plano de estudos do 2.º ano



(ver documento original)



QUADRO 5

Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito das Opções



(ver documento original)



QUADRO 6

Mestrado em Matemática e Computação - Área de Especialização em Matemática - Plano de estudos do 1.º ano



(ver documento original)



QUADRO 7

Mestrado em Matemática e Computação - Área de Especialização em Matemática - Plano de estudos do 2.º ano



(ver documento original)



QUADRO 8

Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito das Opções



(ver documento original)

12 - Regime de precedências:

Não está previsto nenhum regime de precedências.

13 - Transição entre planos de estudos:

13.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2021/2022, para todos os anos curriculares do curso.

13.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior:

Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.

314718643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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