Despacho 11637/2021, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 228/2021, Série II de 2021-11-24
- Data: 2021-11-24
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Criação do doutoramento em Educação a Distância e E-Learning
Texto do documento
Despacho 11637/2021
Sumário: Criação do doutoramento em Educação a Distância e E-Learning.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Instituto de Educação da Universidade do Minho, em associação com a Universidade Aberta, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 05 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 16 de junho, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, conforme a Deliberação 46/2021, aprovo a criação do Doutoramento em Educação a Distância e E-Learning.
O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), através de decisão do seu Conselho de Administração, publicada em 08 de abril de 2021 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), com a refª R/A-Cr 119/2021, em 19 de maio.
Posteriormente, houve necessidade de proceder à alteração do plano de estudos, mais concretamente no que concerne à forma de apresentação da Unidade Curricular Tese. Tal alteração foi alvo de auscultação à A3ES que se pronunciou favoravelmente e, em conformidade, o ciclo de estudos foi registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 119/2021/AL01, em 04 de agosto.
Assim, determino:
A Universidade do Minho, através do Instituto de Educação, confere o grau de Doutor em Educação a Distância e E-Learning;
A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento em Educação a Distância e E-Learning são os que constam do anexo ao presente despacho;
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.
30 de setembro de 2021. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimentos de ensino: Universidade do Minho e Universidade Aberta
2 - Unidades orgânicas: Instituto de Educação (Universidade do Minho) e Departamento de Educação e Ensino a Distância (Universidade Aberta)
3 - Grau: Doutor
4 - Ciclo de estudos: Doutoramento em Educação a Distância e E-Learning
5 - Área científica predominante: Ciências da Educação
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Conclusão de 60 ECTS relativos à parte curricular do curso confere o direito a um diploma de Estudos Avançados em Educação a Distância e E- Learning
10 - Estrutura curricular
QUADRO 1
Estrutura curricular do Doutoramento em Educação a Distância e E-Learning
(ver documento original)
11 - Plano de estudos
QUADRO 2
Doutoramento em Educação a Distância e E-Learning - Plano de estudos do 1.º, 2.º e 3.º ano
(ver documento original)
12 - Regime de precedências
Não aplicável.
13 - Transição entre planos de estudos
13.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos
Não aplicável.
13.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior
Não aplicável.
314718595
Sumário: Criação do doutoramento em Educação a Distância e E-Learning.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Instituto de Educação da Universidade do Minho, em associação com a Universidade Aberta, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 05 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 16 de junho, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, conforme a Deliberação 46/2021, aprovo a criação do Doutoramento em Educação a Distância e E-Learning.
O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), através de decisão do seu Conselho de Administração, publicada em 08 de abril de 2021 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), com a refª R/A-Cr 119/2021, em 19 de maio.
Posteriormente, houve necessidade de proceder à alteração do plano de estudos, mais concretamente no que concerne à forma de apresentação da Unidade Curricular Tese. Tal alteração foi alvo de auscultação à A3ES que se pronunciou favoravelmente e, em conformidade, o ciclo de estudos foi registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 119/2021/AL01, em 04 de agosto.
Assim, determino:
A Universidade do Minho, através do Instituto de Educação, confere o grau de Doutor em Educação a Distância e E-Learning;
A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento em Educação a Distância e E-Learning são os que constam do anexo ao presente despacho;
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.
30 de setembro de 2021. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimentos de ensino: Universidade do Minho e Universidade Aberta
2 - Unidades orgânicas: Instituto de Educação (Universidade do Minho) e Departamento de Educação e Ensino a Distância (Universidade Aberta)
3 - Grau: Doutor
4 - Ciclo de estudos: Doutoramento em Educação a Distância e E-Learning
5 - Área científica predominante: Ciências da Educação
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Conclusão de 60 ECTS relativos à parte curricular do curso confere o direito a um diploma de Estudos Avançados em Educação a Distância e E- Learning
10 - Estrutura curricular
QUADRO 1
Estrutura curricular do Doutoramento em Educação a Distância e E-Learning
(ver documento original)
11 - Plano de estudos
QUADRO 2
Doutoramento em Educação a Distância e E-Learning - Plano de estudos do 1.º, 2.º e 3.º ano
(ver documento original)
12 - Regime de precedências
Não aplicável.
13 - Transição entre planos de estudos
13.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos
Não aplicável.
13.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior
Não aplicável.
314718595
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716546.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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