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Despacho 11631/2021, de 24 de Novembro

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Sumário

Terceira alteração do doutoramento em Engenharia Civil

Texto do documento

Despacho 11631/2021

Sumário: Terceira alteração do doutoramento em Engenharia Civil.

O Doutoramento em Engenharia Civil foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 05 de abril de 2011 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 3499/2011, em 18 de março.

O ciclo de estudos foi novamente avaliado e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 21 de março de 2013 e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 3499/2011/AL01, em 02 de setembro de 2014, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-80/2014, de 03 de setembro.

No quadro de avaliação e acreditação de ciclos de estudos em funcionamento, o Doutoramento em Engenharia Civil foi de novo acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 12 de abril de 2019 e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 3499/2011/AL02, em 11 de julho de 2019, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-20/2019, de 24 de julho.

Posteriormente, a Escola de Engenharia, identificou a necessidade de reforçar a formação avançada mais direcionada para o tema da tese e propôs, em alinhamento com o disposto no n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto de 2018, a eliminação da totalidade da parte curricular do respetivo ciclo de estudos. Tal alteração foi alvo de auscultação à A3ES que se pronunciou favoravelmente e, em conformidade, o ciclo de estudos foi registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 3499/2011/AL03, em 02 de setembro de 2021.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 05 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 16 de junho:

Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento em Engenharia Civil, anexos a este despacho;

Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos anexos a este despacho entrem em vigor, para todos os anos do curso, no ano letivo de 2021/2022;

Revogo o Despacho RT/C-20/2019, de 24 de julho, com efeitos a partir do final do ano letivo de 2020/2021.

13 de setembro de 2021. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia

3 - Grau: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Doutoramento em Engenharia Civil

5 - Área científica predominante: Engenharia Civil

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular

QUADRO 1

Estrutura curricular do Doutoramento em Engenharia Civil



(ver documento original)



10 - Plano de estudos

QUADRO 2

Doutoramento em Engenharia Civil - Plano de estudos do 1.º, 2.º, 3.º anos



(ver documento original)



11 - Regime de precedências

Não está previsto nenhum regime de precedências.

12 - Transição entre planos de estudos

12.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2021/2022, para todos os anos curriculares do curso.

12.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior

Não aplicável.

314717914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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