Despacho 11631/2021, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 228/2021, Série II de 2021-11-24
- Data: 2021-11-24
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Terceira alteração do doutoramento em Engenharia Civil.
O Doutoramento em Engenharia Civil foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 05 de abril de 2011 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 3499/2011, em 18 de março.
O ciclo de estudos foi novamente avaliado e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 21 de março de 2013 e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 3499/2011/AL01, em 02 de setembro de 2014, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-80/2014, de 03 de setembro.
No quadro de avaliação e acreditação de ciclos de estudos em funcionamento, o Doutoramento em Engenharia Civil foi de novo acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 12 de abril de 2019 e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 3499/2011/AL02, em 11 de julho de 2019, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-20/2019, de 24 de julho.
Posteriormente, a Escola de Engenharia, identificou a necessidade de reforçar a formação avançada mais direcionada para o tema da tese e propôs, em alinhamento com o disposto no n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto de 2018, a eliminação da totalidade da parte curricular do respetivo ciclo de estudos. Tal alteração foi alvo de auscultação à A3ES que se pronunciou favoravelmente e, em conformidade, o ciclo de estudos foi registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 3499/2011/AL03, em 02 de setembro de 2021.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 05 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 16 de junho:
Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento em Engenharia Civil, anexos a este despacho;
Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos anexos a este despacho entrem em vigor, para todos os anos do curso, no ano letivo de 2021/2022;
Revogo o Despacho RT/C-20/2019, de 24 de julho, com efeitos a partir do final do ano letivo de 2020/2021.
13 de setembro de 2021. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia
3 - Grau: Doutor
4 - Ciclo de estudos: Doutoramento em Engenharia Civil
5 - Área científica predominante: Engenharia Civil
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular
QUADRO 1
Estrutura curricular do Doutoramento em Engenharia Civil
(ver documento original)
10 - Plano de estudos
QUADRO 2
Doutoramento em Engenharia Civil - Plano de estudos do 1.º, 2.º, 3.º anos
(ver documento original)
11 - Regime de precedências
Não está previsto nenhum regime de precedências.
12 - Transição entre planos de estudos
12.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos
O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2021/2022, para todos os anos curriculares do curso.
12.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior
Não aplicável.
314717914
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716540.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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