Despacho 11630/2021, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 228/2021, Série II de 2021-11-24
- Data: 2021-11-24
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Primeira alteração da licenciatura em Relações Internacionais.
A Licenciatura em Relações Internacionais foi acreditada preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 3 de março de 2011, à qual corresponde o registo n.º R/A-Ef 2442/2011, de 18 de março, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-125/2011, de 20 de setembro.
O ciclo de estudos foi avaliado no quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 23 de abril de 2015, não tendo registado alterações ao nível da estrutura curricular e plano de estudos.
Em 2020, por solicitação da Escola de Economia e Gestão, no âmbito da reestruturação de toda a oferta educativa global da Escola, foi proposta uma reformulação da estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Relações Internacionais, a qual foi aprovada pela A3ES, através de decisão publicada em 21 de maio de 2021 e registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2442/2011/AL01, em 4 de agosto de 2021.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 5 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho:
Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos da Licenciatura em Relações Internacionais anexos a este despacho;
Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos anexos ao presente despacho entrem em vigor, para todos os anos do curso, no ano letivo de 2021/2022;
Revogo o despacho RT/C-125/2011, de 20 de setembro, com efeitos a partir do final do ano letivo de 2020/2021.
11 de agosto de 2021. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade orgânica: Escola de Economia e Gestão
3 - Grau: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Relações Internacionais
5 - Área científica predominante: Ciência Politica e Relações Internacionais
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular
QUADRO 1
Estrutura curricular da Licenciatura em Relações Internacionais
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
QUADRO 2
Licenciatura em Relações Internacionais - Plano de estudos do 1.º ano
(ver documento original)
QUADRO 3
Licenciatura em Relações Internacionais - Plano de estudos do 2.º ano
(ver documento original)
QUADRO 4
Licenciatura em Relações Internacionais - Plano de estudos do 3.º ano
(ver documento original)
QUADRO 5
Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito das Opções
(ver documento original)
11 - Regime de precedências
Não Aplicável.
12 - Transição entre planos de estudos
12.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos
O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2021/2022, para todos os anos curriculares do curso.
12.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior
Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.
314716594
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716539.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4716539/despacho-11630-2021-de-24-de-novembro