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Aviso 22102/2021, de 24 de Novembro

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Sumário

Abertura do concurso para diretor(a) do Agrupamento de Escolas Luís de Sttau Monteiro, Loures

Texto do documento

Aviso 22102/2021

Sumário: Abertura do concurso para diretor(a) do Agrupamento de Escolas Luís de Sttau Monteiro, Loures.

Aviso de Abertura do Concurso a Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Luís de Sttau Monteiro, Loures

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas Luís de Sttau Monteiro, Loures, concelho de Loures, distrito de Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - A(s) candidatura(s) deve(m) ser formalizada(s) mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, em www.aen1loures.org ou nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Luís de Sttau Monteiro, Loures, dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Luís de Sttau Monteiro, Loures, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede, Loures, na Rua Guilherme Henrique Soromenho - 2670-430 Loures, no horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas, contendo a seguinte inscrição "Procedimento concursal de recrutamento para diretor(a) do Agrupamento de Escolas Luís de Sttau Monteiro, Loures - Nome do(a) candidato(a)".

4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado pela declaração de honra e seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Luís de Sttau Monteiro, Loures, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão.

g) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;

h) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolares.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que já se encontram arquivados no respetivo processo individual, e desde que este se encontre no Agrupamento de Escolas Luís de Sttau Monteiro, Loures, onde decorre o concurso.

6 - Os documentos referidos no n.º 6 deverão ser entregues em papel e em suporte eletrónico.

7 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:

a) Análise do curriculum vitae em termos da sua relevância para o exercício das funções de diretor(a) e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Luís de Sttau Monteiro, Loures, ao nível da identificação dos problemas, das estratégias a implementar, das metas a atingir e dos recursos a mobilizar para operacionalização do projeto. Será ainda avaliada a relevância do projeto para o Agrupamento e o conhecimento do contexto socioeducativo que este revela;

c) Análise da entrevista em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, de defesa e fundamentação do projeto de intervenção no Agrupamento.

8 - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento, e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

9 - O resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento, e na página eletrónica do Agrupamento, após homologação pela Diretora-Geral da Administração Escolar, sendo o candidato eleito, posteriormente, notificado.

11 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, João Carlos Neves Morais da Conceição.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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