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Resolução do Conselho de Ministros 156/2021, de 24 de Novembro

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Sumário

Designa o presidente do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2021

Sumário: Designa o presidente do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Nos termos do disposto no artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e no artigo 28.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual, o conselho de administração da ERSE é composto por um presidente e por dois vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da energia, que devem possuir qualificações adequadas e reconhecida independência e competência técnica e profissional nas áreas reguladas.

A designação dos membros do conselho de administração da ERSE é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhado do parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CReSAP).

Tendo em conta que o mandato da presidente do conselho de administração designada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2017, de 26 de maio, Maria Cristina Portugal de Andrade, cessou por morte, torna-se necessário proceder à designação de novo titular.

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, o mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de seis anos.

Nesse contexto, tendo em conta que a personalidade a designar para o cargo de presidente exerce atualmente o cargo de vogal no mesmo conselho de administração, é necessário que, para efeitos de determinação do termo do respetivo mandato enquanto presidente, seja tido em conta o período em que exerceu funções como vogal do conselho de administração da ERSE. Esse período corresponde ao tempo decorrido desde que o respetivo mandato de vogal se iniciou, em 1 de fevereiro de 2019, até à data em que se iniciará o mandato de presidente, nos termos definidos na presente resolução.

Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e no n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, a CReSAP, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Em cumprimento dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e do n.º 4 do artigo 28.º dos Estatutos da ERSE, a personalidade agora designada foi ouvida na Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, no dia 19 de outubro de 2021, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução, através de parecer emitido a 3 de novembro de 2021.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual, do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da energia, para o cargo de presidente do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Pedro Geraldes Martins Verdelho, cuja idoneidade, independência, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação para o adequado exercício das referidas funções são evidenciadas na respetiva nota curricular e nas conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, que constam dos anexos i e ii à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Estabelecer que a designação a que se refere o número anterior se inicia na data de produção de efeitos da presente resolução e termina no dia 31 de janeiro de 2025.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de novembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

Pedro Geraldes Martins Verdelho nasceu a 26 de dezembro de 1963 no Porto.

Exerce funções de vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) desde fevereiro de 2019.

Exerceu funções de diretor da Direção de Tarifas e Preços da ERSE de 1999 a janeiro de 2019.

Representa a ERSE em diversos grupos de trabalho nacionais e internacionais, designadamente no quadro do Council of European Energy Regulators (CEER), Agency for the Cooperation of Energy Regulators (ACER) e Mediterranean Energy Regulators (MEDREG), sendo: (i) vice-presidente do CEER desde março de 2021; (ii) presidente do Gas Working Group do CEER e do Gas Working Group da ACER desde março de 2019; e (iii) copresidente do Renewables Working Group do MEDREG desde novembro de 2018. Assumiu funções de presidente do Gas Working Group do MEDREG de 2014 a 2018.

De 1995 a 1999, foi professor auxiliar no Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa, tendo sido responsável pela coordenação e lecionação de diversas disciplinas da licenciatura e do mestrado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores.

De 1987 a 1995, desempenhou funções de assistente no Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa.

Foi formador em diversos cursos de regulação organizados pelo CEER e MEDREG e pela Florence School of Regulation, com um enfoque nos aspetos tarifários dos setores elétrico e do gás natural e na promoção da eficiência no consumo, e também em diversos cursos de formação profissional e pós-graduações.

Foi coordenador da Comissão de Equivalências do Curso de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores do ramo de Energia e Sistemas de 1998 a 1999.

Participou em diversos júris de provas académicas de doutoramento e de mestrado. Orientou diversos trabalhos académicos de doutoramento e de mestrado.

Foi membro investigador de diversos centros de investigação do Instituto Superior Técnico e da Universidade Técnica de Lisboa.

Foi revisor de artigos científicos de diversas sociedades e conferências.

Publicou mais de uma centena de artigos científicos individuais e em coautoria com cerca de 2000 referências. É autor de um livro e de três monografias.

Recebeu o «Meritorious Paper Award» em 1996 da IEEE Industrial Electronics Society.

Obteve o grau académico de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento, todos em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores do Instituto Superior Técnico, em 1987, 1990 e 1995, respetivamente. Concluiu o Curso de Defesa Nacional de 2007 com a apresentação do trabalho de investigação individual subordinado ao tema «A Segurança Energética», reconhecido com juízo ampliativo em janeiro de 2008.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1)

Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território

«PARTE IV

Conclusões

1 - A Assembleia da República, através da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, procedeu à audição do Sr. Professor Pedro Geraldes Martins Verdelho, indigitado para presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto.

2 - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do referido preceito, os membros do Conselho de Administração são escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

3 - Tendo do por base a audição realizada, bem como a análise e o escrutínio da nota curricular e do parecer da CReSAP, a Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território considera que o Sr. Professor Pedro Geraldes Martins Verdelho reúne os requisitos necessários para o desempenho da função.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, deste relatório será dado conhecimento ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares.»

114753619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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