Aviso (extrato) 22021/2021, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Município do Barreiro
- Fonte: Diário da República n.º 227/2021, Série II de 2021-11-23
- Data: 2021-11-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade intercarreiras do técnico superior André Brás dos Santos
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 22021/2021
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras do técnico superior André Brás dos Santos.
Nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita-se que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua versão atual, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na categoria de técnico superior de Andre Filipe Freitas Esteves Brás dos Santos, ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, com efeitos a 1 de novembro de 2021.
3 de novembro de 2021. - A Vereadora, Maria João Regalo.
314715484
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras do técnico superior André Brás dos Santos.
Nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita-se que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua versão atual, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na categoria de técnico superior de Andre Filipe Freitas Esteves Brás dos Santos, ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, com efeitos a 1 de novembro de 2021.
3 de novembro de 2021. - A Vereadora, Maria João Regalo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716300.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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