Despacho (extrato) 11510/2021, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
- Fonte: Diário da República n.º 226/2021, Série II de 2021-11-22
- Data: 2021-11-22
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Doutora Ana Catarina Beco Pinto Reis
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 11510/2021
Sumário: Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Doutora Ana Catarina Beco Pinto Reis.
Nos termos do artigo 25.º, do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, torna-se público a autorização da manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, em regime de dedicação exclusiva, com o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 195, do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário, com efeitos a 3 de abril de 2022, à Doutora Ana Catarina Beco Pinto Reis, como Professora Auxiliar do mapa de pessoal docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, após período experimental.
Relatório a que se refere o artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto
Em face dos pareceres emitidos pelos Doutores: Francisco José de Baptista Veiga, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra; José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto; António José Leitão das Neves Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sobre o desempenho científico e pedagógico da Doutora Ana Catarina Beco Pinto Reis, durante o período experimental de cinco anos como Professora Auxiliar, o Conselho Científico, deliberou que a mesma professora, reúne as condições exigidas para a manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, na mesma categoria.
(Isento de fiscalização prévia do T.C.)
27/10/2021. - A Diretora, Maria Beatriz da Silva Lima.
314683051
Sumário: Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Doutora Ana Catarina Beco Pinto Reis.
Nos termos do artigo 25.º, do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, torna-se público a autorização da manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, em regime de dedicação exclusiva, com o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 195, do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário, com efeitos a 3 de abril de 2022, à Doutora Ana Catarina Beco Pinto Reis, como Professora Auxiliar do mapa de pessoal docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, após período experimental.
Relatório a que se refere o artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto
Em face dos pareceres emitidos pelos Doutores: Francisco José de Baptista Veiga, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra; José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto; António José Leitão das Neves Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sobre o desempenho científico e pedagógico da Doutora Ana Catarina Beco Pinto Reis, durante o período experimental de cinco anos como Professora Auxiliar, o Conselho Científico, deliberou que a mesma professora, reúne as condições exigidas para a manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, na mesma categoria.
(Isento de fiscalização prévia do T.C.)
27/10/2021. - A Diretora, Maria Beatriz da Silva Lima.
314683051
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715960.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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