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Declaração de Retificação 825/2021, de 22 de Novembro

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Sumário

Retifica a Declaração de Retificação n.º 701/2021 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2021

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 825/2021

Sumário: Retifica a Declaração de Retificação n.º 701/2021 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2021.

Por ter saído com inexatidão a Declaração de Retificação n.º 701/2021 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 14 de outubro de 2021, referente ao Plano de estudos do curso de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, procede-se à respetiva retificação:

Onde se lê:

«Na sequência da decisão favorável de acreditação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) a 17/08/2021, pelo prazo de 6 anos (contados a partir de 31 de julho de 2021), foi registado junto da Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 282/2021, de 08/09/2021.

O plano de estudos em referência foi objeto de parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros considerando-o adequado para efeitos de concessão de título profissional de Enfermeiro Especialista na área de especialidade Médico-Cirúrgica desde que cumpridos os requisitos da Portaria 268/2002, de 13 de março.

Assim ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, determino a publicação da estrutura curricular e do plano do ciclo de estudos criado.

O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano letivo 2022-2023, inclusive.»

deve ler-se:

«Na sequência da decisão favorável de acreditação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) a 17/08/2021, pelo prazo de 6 anos (contados a partir de 31 de julho de 2021), foi registado junto da Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 282/2021, de 08/09/2021.

O plano de estudos em referência foi objeto de parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros considerando-o adequado para efeitos de concessão de título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Especialização de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa, desde que cumpridos os requisitos da Portaria 268/2002, de 13 de março.

Assim ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, determino a publicação da estrutura curricular e do plano do ciclo de estudos criado.

O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano letivo 2022-2023, inclusive.»

10 de novembro de 2021. - O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.

314725114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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