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Despacho (extrato) 11490/2021, de 22 de Novembro

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Sumário

Definição de formas alternativas de envio de cartas PIN referentes a cartões de cidadão

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11490/2021

Sumário: Definição de formas alternativas de envio de cartas PIN referentes a cartões de cidadão.

O regime de entrega do cartão de cidadão e dos respetivos códigos de ativação, código pessoal (PIN) e código pessoal para desbloqueio (PUK), existente em Portugal, é aplicável à entrega do cartão de cidadão a nacionais residentes no estrangeiro, na generalidade dos países.

Todavia, e segundo o disposto na Portaria 285/2017, de 28 de setembro, no caso de países em que se verifique a inexistência ou o deficiente funcionamento dos serviços postais ou a exigência de procedimentos aduaneiros, ou ainda outros motivos que possam perturbar a normal entrega do cartão de cidadão e dos respetivos códigos de ativação, pode o membro do Governo responsável pela área dos Negócios Estrangeiros, através de despacho, alterar a forma de envio do referido documento de identificação e dos respetivos códigos de ativação, de modo a garantir a segurança e eficácia do procedimento de entrega e receção pelos requerentes.

Por despachos do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 22 de janeiro de 2018, de 10 de maio de 2019 e de 7 de fevereiro de 2020, publicados, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, sob o n.º 2599/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 30 de julho, sob o n.º 6764/2019 e no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, sob o n.º 4708/2020, foi determinado que os cartões de cidadão e os respetivos códigos de ativação sejam enviados por mala diplomática para vários postos consulares, em diferentes países, por se verificar in casu uma das situações acima indicadas, como fundamento para a instituição de um procedimento de envio diferente do realizado em território nacional. Recentemente alguns dos postos consulares incluídos nos Despachos acima identificados, reportaram a alteração das condições de entrega por correio internacional, passando a ser viável e seguro este modo de remessa, que se mostra mais flexível e célere que o envio por mala diplomática, face ao que urge, quanto a tais postos, alterar o procedimento de envio até agora adotado. Assim,

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º da Portaria 285/2017, de 28 de setembro, determino que os cartões de cidadão e os códigos de ativação, o código pessoal (PIN) e o código pessoal para desbloqueio (PUK), deixem de ser remetidos por mala diplomática, uma vez que, presentemente, não existem quaisquer deficiências ou perturbações no funcionamento do correio expresso, que justifiquem a permanência daquela forma de envio, quer para os cartões de cidadão quer para os respetivos códigos de ativação (PIN e PUK), para os seguintes postos consulares:

(i) Secção Consular da Embaixada de Portugal em Riade (Arábia Saudita);

(ii) Secção Consular da Embaixada de Portugal em Camberra e Consulado Geral de Portugal em Sidney (Austrália);

(iii) Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, Consulado Geral de Portugal em São Paulo, Consulado em Belo Horizonte, Vice-Consulado de Portugal em Belém do Pará, Vice-Consulado de Portugal em Curitiba, Vice-Consulado de Portugal em Fortaleza, Escritório Consular em Santos (Brasil);

(iv) Secção Consular da Embaixada de Portugal em Sófia (Bulgária);

(v) Consulado Geral de Portugal em Vancouver (Canadá);

(vi) Secção Consular da Embaixada de Portugal em Abu Dhabi (Emirados Árabes Unidos);

(vii) Secção Consular da Embaixada de Portugal em Budapeste (Hungria);

(viii) Secção Consular da Embaixada de Portugal em Jacarta (Indonésia);

(ix) Secção Consular da Embaixada de Portugal em Oslo (Noruega);

(x) Secção Consular da Embaixada de Portugal em Kinshasa (República Democrática do Congo);

(xi) Secção Consular da Embaixada de Portugal em Kiev (Ucrânia).

A presente lista de postos consulares poderá sofrer alterações a qualquer momento, em resultado da evolução do número de balcões de cartão de cidadão em funcionamento no estrangeiro e da alteração das condições locais de distribuição de correspondência e dos procedimentos aduaneiros aplicáveis.

12 de novembro de 2021. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Júlio Vilela.

314730622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715905.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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