Despacho (extrato) 11489/2021, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Conselho Económico e Social
- Fonte: Diário da República n.º 226/2021, Série II de 2021-11-22
- Data: 2021-11-22
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade na carreira da trabalhadora Maria Teresa Fragoso Rebelo Roger de Sousa
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 11489/2021
Sumário: Consolidação da mobilidade na carreira da trabalhadora Maria Teresa Fragoso Rebelo Roger de Sousa.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torno público que, por meu despacho e nos termos do artigo 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à supracitada Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria, da Técnica Superior Maria Teresa Fragoso Rebelo Roger de Sousa, em posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal deste Organismo, com efeitos a 1 de outubro de 2021.
A trabalhadora mantém a posição e nível remuneratórios da situação jurídico-funcional de origem, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 99.º da LTFP, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
12 de outubro de 2021. - O Secretário-Geral, David Alexandre Correia Ferraz.
314661432
Sumário: Consolidação da mobilidade na carreira da trabalhadora Maria Teresa Fragoso Rebelo Roger de Sousa.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torno público que, por meu despacho e nos termos do artigo 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à supracitada Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria, da Técnica Superior Maria Teresa Fragoso Rebelo Roger de Sousa, em posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal deste Organismo, com efeitos a 1 de outubro de 2021.
A trabalhadora mantém a posição e nível remuneratórios da situação jurídico-funcional de origem, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 99.º da LTFP, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
12 de outubro de 2021. - O Secretário-Geral, David Alexandre Correia Ferraz.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715903.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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