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Portaria 1138/92, de 11 de Dezembro

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Sumário

Exclui da lista I anexa à Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro, os leites dietéticos para alimentação infantil.

Texto do documento

Portaria 1138/92
de 11 de Dezembro
Verificando-se estarem criadas condições de uma efectiva concorrencialidade entre distintas formas de distribuição nos leites dietéticos para alimentação infantil, com os inerentes benefícios em termos de consumidor, importa dar mais um passo na política de liberalização de regimes de preços que tem vindo a ser executada, revogando a sujeição ao regime de margens de comercialização fixadas que vinha do anterior, com excepção dos alimentos incluídos naquele grupo de produtos cuja comercialização deve continuar a ser assegurada apenas pelo canal farmacêutico.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º São retirados da lista I anexa à Portaria 64/84, de 28 de Janeiro, os leites dietéticos para alimentação infantil que não correspondam a alimentos dietéticos para lactentes destinados a prescrição em certos erros congénitos do metabolismo ou outras situações metabólicas especiais.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 10 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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