Aviso (extrato) 21909/2021, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Ifanes e Paradela
- Fonte: Diário da República n.º 225/2021, Série II de 2021-11-19
- Data: 2021-11-19
- Parte: H
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Sumário
Aprovação do Código de Conduta da União das Freguesias de Ifanes e Paradela
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 21909/2021
Sumário: Aprovação do Código de Conduta da União das Freguesias de Ifanes e Paradela.
A União das Freguesias de Ifanes e Paradela, Concelho de Miranda do Douro, em reunião de 31 de outubro de 2021, aprovou o Código de Conduta da União das Freguesias de Ifanes e Paradela, nos termos do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, o texto integral encontra-se para consulta na sede da União de Freguesias.
31 de outubro de 2021. - O Presidente, Nélio Miguel Seixas.
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Sumário: Aprovação do Código de Conduta da União das Freguesias de Ifanes e Paradela.
A União das Freguesias de Ifanes e Paradela, Concelho de Miranda do Douro, em reunião de 31 de outubro de 2021, aprovou o Código de Conduta da União das Freguesias de Ifanes e Paradela, nos termos do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, o texto integral encontra-se para consulta na sede da União de Freguesias.
31 de outubro de 2021. - O Presidente, Nélio Miguel Seixas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715806.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República
Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Aviso
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