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Aviso (extrato) 21903/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - anexo para a União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21903/2021

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - anexo para a União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária e pública de 2021/11/03, conforme consta do edital 752/2021, datado de 2021/11/04.

Nota justificativa

O Regulamento Municipal de Trânsito da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, carece de alterações, por forma a melhorar a segurança rodoviária, a fluidez do trânsito, e regular os regimes de circulação, estacionamento e prioridade.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, informa-se que o presente projeto de alterações ao Regulamento de Trânsito da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, nomeadamente relativo à Av. Batista Pereira e adjacentes, em Alhandra e Urbanização da Quinta Nova, em São João dos Montes, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2021/11/03, vai ser objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, as quais devem ser redigidas por escrito ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, loja do munícipe, Praça Bartolomeu Dias, n.º 9, Quinta da Mina, 2600 -076, Vila Franca de Xira ou via correio eletrónico para o endereço lojadomunicipe@cm-vfxira.pt.

Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira Anexo para a União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz

Alhandra

Trânsito proibido:

Não é permitido o trânsito de veículos nos sentidos de marcha a seguir indicados:

No sentido norte-sul:

Rua 5 de Outubro de 1910, no troço entre a Rua Vasco da Gama e o Largo Moisés do Carmo;

Travessa da Ribatejana, entre a Rua Vasco da Gama e a Av. Major José Joaquim de Paiva, exceto veículos de socorro e emergência;

Av. Batista Pereira, entre a Av. Sousa Martins e a Rua Vasco da Gama.

No sentido sul-norte:

Av. Batista Pereira, entre a Av. Major José Joaquim de Paiva e a Rua Vasco da Gama;

No sentido nascente-poente:

Rua Vasco da Gama, exceto veículos de socorro e emergência, no troço entre a Travessa da Ribatejana e o Largo dos Bombeiros Voluntários;

No sentido poente-nascente:

Av. Major Joaquim José de Paiva, no troço entre a Travessa da Ribatejana e a Av. Batista Pereira;

É permitida a circulação de veículos, nos dois sentidos de marcha, nos arruamentos a seguir indicados:

Rua 5 de Outubro de 1910, no troço entre a Av. Sousa Martins e a Rua Vasco da Gama;

Av. Major Joaquim José de Paiva, no troço entre a Travessa da Ribatejana e a Rua Henrique Taveira;

Av. Batista Pereira, no troço entre o n.º 1 e a Av. Major Joaquim José de Paiva.

São João dos Montes - Urbanização da Quinta Nova

Trânsito proibido:

Não é permitido o trânsito de veículos nos sentidos de marcha a seguir indicados:

No sentido poente-nascente:

Rua da Quinta Nova;

É permitida a circulação de veículos, nos dois sentidos de marcha, nos arruamentos a seguir indicados:

Rua Marquês do Lavradio;

Estacionamento:

Estacionamento proibido nos seguintes locais e arruamentos:

Rua da Quinta Nova, em toda a sua extensão.

Arruamentos com prioridade:

São considerados arruamentos com prioridade sobre os que nele entroncam:

Rua Marquesa de Rio Maior, em relação à Rua Marquês do Lavradio;

Estrada de Subserra, em relação à Rua da Quinta Nova.

11 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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