Aviso (extrato) 21825/2021, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
- Fonte: Diário da República n.º 225/2021, Série II de 2021-11-19
- Data: 2021-11-19
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Ricardo Daniel Faial Almeida
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 21825/2021
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Ricardo Daniel Faial Almeida.
Para efeitos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho por mim proferido, o trabalhador abaixo indicado concluiu com sucesso o período experimental na carreira/categoria mencionada, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, que se encontra arquivado no processo individual.
(ver documento original)
3 de novembro de 2021. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, Professor Catedrático.
314716991
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Ricardo Daniel Faial Almeida.
Para efeitos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho por mim proferido, o trabalhador abaixo indicado concluiu com sucesso o período experimental na carreira/categoria mencionada, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, que se encontra arquivado no processo individual.
(ver documento original)
3 de novembro de 2021. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, Professor Catedrático.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715690.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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