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Aviso (extrato) 21806/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de assistente operacional a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21806/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de assistente operacional a tempo parcial.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional

Nos termos do previsto do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna público que se encontra afixada nos Serviços Administrativos e disponível na página eletrónica do Agrupamento, www.aeoj.org, a lista de ordenação final homologada, do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, a que se refere o Aviso (extrato) n.º 18142/2021 publicado no Diário da República n.º 188, 2.ª série de 27 de setembro e respetiva oferta publicada na BEP com o código OE202109/0639.

10 de novembro de 2021. - O Diretor, Mário António Silva Coelho.

314735961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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