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Despacho (extrato) 11411/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Designação do embaixador António Manuel Ricoca Freire para, na qualidade de representante especial, acompanhar a evolução política, económica, social e de segurança no conjunto dos países da região do Sahel

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11411/2021

Sumário: Designação do embaixador António Manuel Ricoca Freire para, na qualidade de representante especial, acompanhar a evolução política, económica, social e de segurança no conjunto dos países da região do Sahel.

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 25 de outubro de 2021, nos termos da alínea a) do artigo 31.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, foi designado, com efeitos a partir de 2 de dezembro de 2021, o Embaixador António Manuel Ricoca Freire para, na qualidade de representante especial, acompanhar a evolução política, económica, social e de segurança no conjunto dos países da região do Sahel (Burkina Faso, Chade, Mauritânia, Mali e Níger).

A referida designação, beneficiando da experiência acumulada e do currículo profissional do diplomata, visa permitir uma melhor articulação com outros representantes especiais para a região do Sahel, em estreita colaboração e coordenação com os serviços competentes e os nossos embaixadores não-residentes naqueles países.

ANEXO

Nota curricular

António Manuel Ricoca Freire - Nasceu em 25 de dezembro de 1954, em Lisboa; licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 18 de março de 1983; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 12 de março de 1984; terceiro-secretário de embaixada, em 27 de outubro de 1986; segundo-secretário de embaixada, em 15 de abril de 1987; na Embaixada em Luanda, em 8 de setembro do mesmo ano; na situação de licença sem vencimento de longa duração, de 25 de agosto de 1990 a 11 de novembro de 1992, data em que regressou ao Serviço na Secretaria de Estado; Chefe de Divisão da Assessoria Jurídica da Direção-Geral de Cooperação, em 12 de novembro de 1992; Chefe de Divisão da Direção de Serviços da África Subsariana da Direção-Geral das Relações Bilaterais, em 1 de março de 1994; adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Cooperação, em 15 de dezembro de 1994; na Missão Permanente junto da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 9 de setembro de 1995; conselheiro de embaixada, em 2 de agosto de 1996; na Embaixada em Washington, em 2 de fevereiro de 1999; Cônsul-Geral em Joanesburgo, em 19 de março de 2003; Diretor dos Serviços da África Subsariana, da Direção-Geral das Relações Bilaterais, em 4 de outubro de 2004; Subdiretor-Geral da Política Externa (Assuntos Multilaterais), em 4 de dezembro de 2006; ministro plenipotenciário de 2.ª classe, em 7 de dezembro de 2007; na Embaixada em Bissau, com credenciais de Embaixador, em 3 de março de 2009; ministro plenipotenciário de 1.ª classe, em 7 de dezembro de 2010; na Embaixada em Pretória, com credenciais de Embaixador, em 14 de julho de 2012, acreditado simultaneamente como Embaixador não-residente no Botsuana, União de Comores e Reino do Lesoto; embaixador, em 26 de dezembro de 2014; na Secretaria de Estado, em 4 de novembro de 2017; Embaixador em Berna, em 4 de dezembro de 2017; acreditado simultaneamente como Embaixador não-residente no Liechtenstein.

Grã-Cruz da Ordem de Mérito; Cavaleiro da Ordem do Infante D. Henrique.

11 de novembro de 2021. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

314729149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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