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Declaração (extrato) 155/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Licença sem vencimento de juíza de paz

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 155/2021

Sumário: Licença sem vencimento de juíza de paz.

A juíza de Paz Dr.ª Daniela Santos Costa Braga de Oliveira requereu que lhe fosse concedida licença sem vencimento a partir de 14 de setembro de 2021.

Foi proferido despacho a 9 de setembro de 2021, deferindo a pretensão da requerida, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 280.º da LGTFP e do artigo 25.º da LJP.

O Conselho dos Julgados de Paz na sessão de 21 de outubro de 2021 ratificou o despacho em apreço.

Publique-se no Diário da República, 2.ª série.

6 de novembro de 2021. - O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.

314718408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715555.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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