Declaração (extrato) n.º 155/2021
Sumário: Licença sem vencimento de juíza de paz.
A juíza de Paz Dr.ª Daniela Santos Costa Braga de Oliveira requereu que lhe fosse concedida licença sem vencimento a partir de 14 de setembro de 2021.
Foi proferido despacho a 9 de setembro de 2021, deferindo a pretensão da requerida, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 280.º da LGTFP e do artigo 25.º da LJP.
O Conselho dos Julgados de Paz na sessão de 21 de outubro de 2021 ratificou o despacho em apreço.
Publique-se no Diário da República, 2.ª série.
6 de novembro de 2021. - O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.
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Declaração (extrato) 155/2021, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Assembleia da República - Conselho dos Julgados de Paz
- Fonte: Diário da República n.º 225/2021, Série II de 2021-11-19
- Data: 2021-11-19
- Parte: B
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Sumário
Licença sem vencimento de juíza de paz
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Anexos
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