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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 57/2021/A, de 18 de Novembro

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Sumário

Investimento e capacitação para uma agricultura sustentável

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 57/2021/A

Sumário: Investimento e capacitação para uma agricultura sustentável.

Investimento e capacitação para uma agricultura sustentável

Um mundo em mudança estrutural com consumidores mais esclarecidos e mais seletivos nas opções de aquisição de bens e serviços rurais exige que os Açores introduzam, para a próxima década, fatores diferenciadores na produção agrícola e agroindustrial integrados em novos pressupostos de acesso aos mercados e à sua internacionalização.

No âmbito das políticas da União Europeia existem os seguintes princípios:

A produção de alimentos saudáveis, acessíveis e sustentáveis;

O combate às alterações climáticas;

A proteção do ambiente e a preservação da biodiversidade;

A defesa de um rendimento equitativo dos produtores através do comércio justo;

A promoção da agricultura biológica.

O modo de produção biológico é um sistema global de gestão das explorações agrícolas e de produção de géneros alimentícios que combina as melhores práticas ambientais, um elevado nível de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais, a aplicação de normas exigentes em matéria de bem-estar dos animais e método de produção em sintonia com a preferência de um número cada vez maior de consumidores por produtos obtidos utilizando substâncias e processos naturais.

A produção em modo biológico, relevante do ponto de vista da sustentabilidade ambiental - «questão que nos deve preocupar a todos nós» -, tem também implicações positivas na questão da sustentabilidade demográfica, na medida em que, se possibilitarmos a viabilidade e valorizarmos a produção, estamos a garantir postos de trabalho e a consequente fixação de pessoas no território.

É também importante perceber que a incorporação da variável ambiental e do conceito de desenvolvimento sustentável requer mudanças organizacionais, adaptação e/ou substituição de processos produtivos, a fim de garantir a manutenção e disponibilidade dos recursos utilizados, adequação e/ou antecipação a normas ambientais e de segurança.

Tudo isso implica avultados investimentos e elevada capacitação em inovação, seja esta tecnológica ou organizacional, interna ou em parceria.

A estratégia europeia visa garantir uma Europa com impacto neutro no clima até 2050 e reduzir as emissões em, pelo menos, 55 % até 2030. Neste sentido, a Comissão Europeia apresentará o pacote «Preparados para os 55».

Além disso, a Comissão Europeia tem vindo a propor medidas no sentido de implementar o Plano de Ação da Europa para a Economia Circular, a Estratégia da UE em Matéria de Biodiversidade e a Estratégia do Prado ao Prato.

A implementação de uma estratégia política regional para a agricultura e produção biológica, com o objetivo de apoiar um crescimento sustentável, impõe uma revisão das políticas até agora seguidas e a adoção de novas medidas, convergindo para os objetivos da Estratégia Europeia até 2050 e da política agrícola comum (PAC).

A adoção de políticas integradas de desenvolvimento e valorização agrícola nos Açores deve ter em conta:

O tratamento estruturado por ilha dos programas de desenvolvimento;

A adequação da agroindústria local e regional aos pressupostos da produção agrícola diferenciada;

A articulação das políticas de desenvolvimento rural e o aproveitamento das sinergias entre a agricultura, o ambiente e o turismo local;

A estruturação e valorização do mercado interno regional;

A internacionalização dos produtos agrícolas de valor diferenciado intrinsecamente associados aos valores rurais e culturais açorianos;

Um programa de comunicação e utilização de novos recursos digitais de promoção dos bens e serviços agrorrurais dos Açores.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que desenvolva os procedimentos com vista aos seguintes objetivos estratégicos:

1 - Implementar um novo quadro de medidas de apoio ao investimento, diferenciador dos que vigoraram nos anteriores períodos de programação comunitários, que permita atingir os novos desígnios da política agrícola europeia, respeitando as características e potencialidades das diferentes ilhas.

2 - Adequar os apoios às produções locais ao necessário autoaprovisionamento alimentar do arquipélago, sem prejuízo da salvaguarda da capacidade de exportação do setor agroalimentar.

3 - Criar e desenvolver uma rede de conhecimento que envolva os serviços públicos, os agricultores, as organizações de produtores e a Universidade dos Açores, visando a informação, formação e capacitação dos agentes das diferentes fileiras, numa perspetiva de inovação e sustentabilidade da agricultura açoriana.

4 - Desenvolver uma estratégia integrada de desenvolvimento dos territórios rurais, com vista à promoção ativa de sistemas agroalimentares territoriais baseados na agricultura familiar e em modos de produção sustentáveis que promovam a biodiversidade, os conhecimentos tradicionais, integrando os diferentes atores do mundo rural: agricultores, cidadãos, operadores turísticos, associações e poder local.

5 - Disponibilizar um programa especial de apoio à inovação agroindustrial e de compromisso com os novos modelos de produção agrícola e pecuária, bem como do apoio majorado no acesso a mercados preferenciais de produtos certificados ou associados a modelos de produção sustentáveis, de valorização da paisagem e dos recursos endógenos de cada ilha.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715263.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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