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Aviso 21676/2021, de 17 de Novembro

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Sumário

Celebração de vários contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais)

Texto do documento

Aviso 21676/2021

Sumário: Celebração de vários contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais).

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais) - Aviso 647/2020

Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 647/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de janeiro de 2020, cuja lista unitária de ordenação final foi homologada por Despacho de 13 de abril de 2021, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, após o acionamento da reserva de recrutamento com:

Fernanda Maria da Costa Gariso Lopes - 4.ª posição e 4.º nível remuneratório, com efeitos a 13 de julho de 2021;

Sandra Maria de Jesus Ribeiro Rodrigues Pereira - 4.ª posição e 4.º nível remuneratório, com efeitos a 10 de agosto de 2021;

Daniela Filipa Simões Andrade - 4.ª posição e 4.º nível remuneratório, com efeitos a 19 de agosto de 2021;

Maria Isabel Redondo Sabino - 4.ª posição e 4.º nível remuneratório, com efeitos a 01 de setembro de 2021;

Liliana Maria de Almeida Santos - 4.ª posição e 4.º nível remuneratório, com efeitos a 01 de setembro de 2021.

29 de outubro de 2021. - O Presidente, Mário Jorge Nunes.

314709385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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