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Aviso 21666/2021, de 17 de Novembro

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Sumário

Correção material do Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima

Texto do documento

Aviso 21666/2021

Sumário: Correção material do Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima.

Correção Material do Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima

Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima: Torna público que, nos termos do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou na sua reunião de 28 de junho de 2021, aprovar a correção material do Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima, para efeitos de correção Planta de Ordenamento, Folha 1C.

A correção material consiste na classificação do campo desportivo de Vitorino das Donas como "Área de Grandes Equipamentos" uma vez que foi detetada, na legenda, uma falta de correspondência com a categoria de uso do solo.

Mais torna público, que o procedimento de correção material foi transmitido, antes do envio para publicação e depósito, à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 122.º do RJIGT, publica-se a correção à Planta de Ordenamento, Folha 1C.

4 de novembro 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Vasco Ferraz, Eng.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

61985 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_61985_1607_PDM_OT_C.jpg

614709952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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