Aviso 21655/2021, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Elvas
- Fonte: Diário da República n.º 223/2021, Série II de 2021-11-17
- Data: 2021-11-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão, com sucesso, do período experimental de técnicos superiores
Texto do documento
Aviso 21655/2021
Sumário: Conclusão, com sucesso, do período experimental de técnicos superiores.
Conclusão, com sucesso, do período experimental de técnicos superiores
Para os devidos efeitos, torna-se público que nos termos do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, foram concluídos, com sucesso, os períodos experimentais dos seguintes trabalhadores:
Joana Abelha Gama - carreira/categoria de Técnico Superior, conclusão do período experimental com a classificação final de 18,50 valores, tendo o mesmo sido homologado por meu despacho datado de 29/05/2021, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, no âmbito do procedimento concursal comum para 1 Técnico Superior - Sociologia.
Ricardo Daniel da Conceição Balsinhas - carreira/categoria de Técnico Superior, conclusão do período experimental com a classificação final de 16,00 valores, tendo o mesmo sido homologado por meu despacho datado de 14/05/2021, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, no âmbito do procedimento concursal comum para 1 Técnico Superior - Arquitetura.
Sónia Cristina Palancha Inverno - carreira/categoria de Técnico Superior, conclusão do período experimental com a classificação final de 15,00 valores, tendo o mesmo sido homologado por meu despacho datado de 14/05/2021, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, no âmbito do procedimento concursal comum para 1 Técnico Superior - com licenciatura bietápica em administração publica e autárquica - 1.º e 2.º ciclos.
21 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, José António Rondão Almeida.
314688577
Sumário: Conclusão, com sucesso, do período experimental de técnicos superiores.
Conclusão, com sucesso, do período experimental de técnicos superiores
Para os devidos efeitos, torna-se público que nos termos do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, foram concluídos, com sucesso, os períodos experimentais dos seguintes trabalhadores:
Joana Abelha Gama - carreira/categoria de Técnico Superior, conclusão do período experimental com a classificação final de 18,50 valores, tendo o mesmo sido homologado por meu despacho datado de 29/05/2021, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, no âmbito do procedimento concursal comum para 1 Técnico Superior - Sociologia.
Ricardo Daniel da Conceição Balsinhas - carreira/categoria de Técnico Superior, conclusão do período experimental com a classificação final de 16,00 valores, tendo o mesmo sido homologado por meu despacho datado de 14/05/2021, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, no âmbito do procedimento concursal comum para 1 Técnico Superior - Arquitetura.
Sónia Cristina Palancha Inverno - carreira/categoria de Técnico Superior, conclusão do período experimental com a classificação final de 15,00 valores, tendo o mesmo sido homologado por meu despacho datado de 14/05/2021, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, no âmbito do procedimento concursal comum para 1 Técnico Superior - com licenciatura bietápica em administração publica e autárquica - 1.º e 2.º ciclos.
21 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, José António Rondão Almeida.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715108.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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