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Despacho 11310/2021, de 17 de Novembro

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Sumário

Mestrado integrado em Psicologia - plano de transição: correção e republicação

Texto do documento

Despacho 11310/2021

Sumário: Mestrado integrado em Psicologia - plano de transição: correção e republicação.

O despacho RT/C-84/2021, de 02 de julho, publicou o plano de transição do Mestrado Integrado em Psicologia, aprovado no contexto da cessação do funcionamento dos mestrados integrados a partir do ano de 2020/21, determinada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

Por se ter detetado uma incorreção no anexo ao referido despacho, no exercício das competências que me são atribuídas pelos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 05 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 16 de junho, determino a correção e republicação do plano de estudos anexo ao despacho RT/C-84/2021, de 02 de julho, que se aplicará nos termos e condições:

1 - Aos estudantes que, no ano letivo de 2020/21, estiveram matriculados e inscritos no Mestrado Integrado em Psicologia e que pretendem concluir este ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, aplicam-se os planos de estudos de transição, anexos ao presente despacho, constituídos por unidades curriculares (UC) dos cursos de 1.º e 2.º ciclo que sucederam ao referido mestrado integrado (despachos RT/C-35/2021, de 22 de abril, RT/C-43/2021, de 6 de maio, RT/C-46/2021, de 10 de maio, RT/C-47/2021, de 12 de maio, e RT/C-66/2021, RT/C-67/2021 e RT/C-68/2021, de 21 de junho).

2 - De acordo com o previsto no despacho RT-27/2021, de 24 de março, que estabelece as regras gerais para a transição dos Mestrados Integrados de Engenharia e de Psicologia para as novas Licenciaturas e Mestrados, o plano de estudos de transição referido no número anterior vigora até ao ano letivo de 2025/26, aplicando-se exclusivamente aos estudantes que nele ingressarem em 2021/22.

3 - Os estudantes referidos no número anterior que não completem o mestrado integrado até ao final de 2025/26 ou os que interrompam a sua matricula transitarão para os novos cursos de 1.º ou 2.º ciclo, que sucederam ao mestrado integrado em causa, nos termos previstos no Regulamento Académico.

4 - O plano de transição a frequentar pelos estudantes que, em 2021/22, se inscrevem no: 2.º ano é constituído pelas UC constantes dos Quadros 1 a 4, do anexo ao presente despacho; 3.º ano é constituído pelas UC constantes dos Quadros 2 a 4, do anexo ao presente despacho; 4.º ano é constituído pelas UC constantes dos Quadros 3 e 4, do anexo ao presente despacho; 5.º ano é constituído pelas UC constantes do Quadro 4, do anexo ao presente despacho.

5 - Os estudantes com UC em atraso relativamente ao ano curricular em que ficam integrados realizarão as correspondentes UC dos planos de estudos dos novos cursos referidos em 1, em concordância com o plano de correspondências entre as UC do antigo mestrado integrado e as UC dos cursos que lhe sucederam.

É revogado o despacho RT/C-84/2021, de 02 de julho, com efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação do presente despacho no sistema de informação da UMinho.

29 de julho de 2021. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

Mestrado Integrado em Psicologia

Planos de estudos de transição a vigorar entre 2021/22 e 2025/26

(para estudantes que pretendem concluir o ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre e que, em 2020/21, estiveram matriculados no plano de estudos anexo ao despacho RT/C-58/2011, de 13 de junho)

QUADRO N.º 1

Plano de estudos de transição - 2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Plano de estudos de transição - 3.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Plano de estudos de transição - 4.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Plano de estudos de transição - 5.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Significado das siglas utilizadas

(ver documento original)

314712365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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