Despacho 11309/2021, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 223/2021, Série II de 2021-11-17
- Data: 2021-11-17
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Primeira alteração do mestrado em Engenharia e Gestão de Qualidade.
O Mestrado em Engenharia e Gestão de Qualidade foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 22 de abril de 2013 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 69/2013, em 20 de maio, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-70/2013, de 23 de maio.
No quadro de avaliação e acreditação de ciclos de estudos em funcionamento, o Mestrado em Engenharia e Gestão de Qualidade reacreditado por decisão do Conselho de Administração da A3ES publicada em 14 de setembro de 2020, registado pela DGES com o n.º R/A-Cr 69/2013/ALO1, em 08 de julho de 2021.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 05 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho:
Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado em Engenharia e Gestão de Qualidade anexos a este despacho;
Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos, anexos ao presente despacho entrem em vigor, para todos os anos do curso, no ano letivo de 2021/2022;
Revogo o despacho RT/C-70/2013, de 23 de maio, com efeitos a partir do final do ano letivo 2020/2021.
23 de julho de 2021. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia.
3 - Grau: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Mestrado em Engenharia e Gestão da Qualidade.
5 - Área científica predominante: Engenharia Industrial e de Sistemas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - A conclusão de 60 ECTS correspondentes à parte curricular do 1.º ano confere o direito de um Diploma de Especialização em Engenharia e Gestão da Qualidade.
10 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Estrutura curricular do Mestrado em Engenharia e Gestão da Qualidade
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
Mestrado em Engenharia e Gestão da Qualidade - Plano de estudos do 1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Mestrado em Engenharia e Gestão da Qualidade - Plano de estudos do 2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção
(ver documento original)
12 - Regime de precedências:
Não está previsto nenhum regime de precedências.
13 - Transição entre planos de estudos:
13.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos:
O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2021/2022, para todos os anos curriculares do curso.
13.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior:
Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.
314711677
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715047.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4715047/despacho-11309-2021-de-17-de-novembro