Despacho 11305/2021, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 223/2021, Série II de 2021-11-17
- Data: 2021-11-17
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Primeira alteração do doutoramento em Economia.
O Doutoramento em Economia foi inicialmente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 315/2008, tendo o respetivo plano de estudos e a estrutura curricular sido aprovados através do Despacho RT/C-301/2009, de 02 de junho.
O ciclo de estudos foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 02 de março de 2011, tendo sido registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2392/2011, em 18 de março.
O ciclo de estudos foi avaliado no quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 03 de março de 2015, não tendo registado alterações ao nível da estrutura curricular e plano de estudos.
O Doutoramento em Economia foi de novo avaliado e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, publicada em 01 de setembro de 2020 e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 2392/2011/AL01, em 06 de julho de 2021.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, de 05 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho:
Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos da Doutoramento em Economia, anexos a este despacho;
Determino que a estrutura curricular e o plano de estudos anexos ao presente despacho entrem em vigor, para todos os anos do curso, no ano letivo de 2021/2022;
Revogo o despacho RT/C-301/2009, de 02 de junho, com efeitos a partir do final do ano letivo 2020/2021.
16 de julho de 2021. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
2 - Unidade orgânica: Escola de Economia e Gestão
3 - Grau: Doutor
4 - Ciclo de estudos: Doutoramento em Economia
5 - Área científica predominante: Economia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 240
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 8 semestres
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - A conclusão dos 60 ECTS correspondentes à parte curricular do curso confere o direito a um Diploma de Estudos Avançados em Economia
10 - Estrutura curricular
QUADRO N.º 1
Estrutura curricular da Doutoramento em Economia
(ver documento original)
11 - Plano de estudos
QUADRO N.º 2
Doutoramento em Economia - Plano de estudos do 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Exemplos de Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito das Opções
(ver documento original)
12 - Regime de precedências
Não está previsto nenhum regime de precedências.
13 - Transição entre planos de estudos
13.1 - Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos
O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2021/2022, para todos os anos curriculares do curso.
13.2 - Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior
Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.
314710186
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715043.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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