Despacho 11291/2021, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 223/2021, Série II de 2021-11-17
- Data: 2021-11-17
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Criação do Observatório para o Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Coimbra
Texto do documento
Despacho 11291/2021
Sumário: Criação do Observatório para o Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Coimbra.
Uma universidade aberta e global privilegia a partilha de conhecimento e assume a vontade inequívoca de responder aos problemas que são preocupações para a sociedade, como preconizado pela Agenda 2030 das Nações Unidas.
A grande diversidade e complexidade dos desafios societais - cruzando transversalmente diversas áreas do saber -, e o imperativo de que uma universidade de investigação se envolva na procura de soluções, são uma oportunidade única para a Universidade de Coimbra, abrindo-se novas perspetivas no relacionamento com a sociedade.
A adoção plena de estratégias de gestão sustentável das suas atividades e recursos e de responsabilidade social na sua atuação constitui um firme compromisso da Universidade de Coimbra para com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Este compromisso, claramente espelhado no Plano Estratégico 2019-2023, na(s) sua(s) visão(ões) e nas suas linhas orientadoras, é uma premissa diária que tem de contar com o contributo empenhado de toda a comunidade académica.
Neste contexto, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho 5367/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, na sua redação atual, é criado o Observatório para o Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Coimbra (ODS.UC).
I - Objeto e o âmbito de intervenção
O ODS.UC tem como missão refletir sobre matérias relacionadas com o desenvolvimento sustentável, aconselhando o Reitor nas diversas vertentes de sustentabilidade (ambiental, económica e social) e nas cinco dimensões dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 - Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz e Parcerias.
II - Objetivos
O ODS.UC reflete e aconselha o Reitor nas matérias definidas no seu objeto e âmbito de intervenção, contribuindo para os seguintes objetivos:
a) Definição da estratégia nesta temática;
b) Apresentação de propostas de políticas, de iniciativas e de ações a implementar;
c) Avaliação sobre a atuação da UC;
d) Apresentação de recomendações de melhoria.
III - Composição
1 - O ODS.UC tem a seguinte composição:
a) O/a Reitor/a, que preside;
b) O elemento da Equipa Reitoral com o pelouro do desenvolvimento sustentável, que preside na ausência do/a Reitor/a;
c) O/a Administrador/a da Universidade de Coimbra, ou um/a representante por este/a indicado;
d) O/a Administrador/a dos Serviços de Ação Social, ou um/a representante por este/a indicado;
e) O/a Chefe de Gabinete do Reitor, ou um/a representante por este/a indicado;
f) Um/a diretor/a de Unidade Orgânica, indicados pelos pares no Senado;
g) Três representantes do corpo docente e investigador, com experiência e trabalho desenvolvido nas vertentes de sustentabilidade ambiental, social e económica;
h) Um/a representante do pessoal docente e investigador, indicado pelo Conselho Geral;
i) Um/a estudante, de entre os/as representantes do corpo estudantil nos órgãos de gestão da UC;
j) Um/a representante da Associação Académica de Coimbra;
k) Um/a estudante indicado/a pelos estudantes indicados nas alíneas i) e j);
l) Um/a representante do pessoal técnico, indicado pelos/as representantes do pessoal técnico no Conselho Geral e no Senado, auscultada a Comissão de Trabalhadores;
m) O Chefe de Divisão da Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento, na qualidade de responsável pelo Gabinete para o Desenvolvimento Sustentável, que secretaria o órgão;
n) Um membro externo indicado pelo Conselho Geral.
2 - Os elementos previstos nas alíneas a) a e) e m) integram o ODS.UC por inerência de funções.
3 - Os elementos indicados na alínea g) são designados pelo/a Reitor/a, sendo os restantes designados pelo/a Reitor/a, após indicação dos órgãos ou entidades nelas referidas.
4 - Podem ainda participar nas reuniões do ODS.UC outros elementos convidados pelo/a Presidente do ODS.UC, nomeadamente representantes de unidades e serviços da UC com atribuições em domínios de sustentabilidade e personalidades externas de reconhecido mérito nas áreas de desenvolvimento sustentável.
5 - O mandato é de quatro anos, acompanhando a duração do mandato reitoral.
6 - O ODS.UC reúne por convocatória do/a Presidente, pelo menos uma vez por ano, podendo proceder à constituição de grupos de trabalho ou de comissões (por exemplo, por dimensões de sustentabilidade), constituídos por elementos designados de entre os membros do ODS.UC, para operacionalização dos objetivos do Observatório.
2 de novembro de 2021. - O Reitor, Amílcar Falcão.
314727197
Sumário: Criação do Observatório para o Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Coimbra.
Uma universidade aberta e global privilegia a partilha de conhecimento e assume a vontade inequívoca de responder aos problemas que são preocupações para a sociedade, como preconizado pela Agenda 2030 das Nações Unidas.
A grande diversidade e complexidade dos desafios societais - cruzando transversalmente diversas áreas do saber -, e o imperativo de que uma universidade de investigação se envolva na procura de soluções, são uma oportunidade única para a Universidade de Coimbra, abrindo-se novas perspetivas no relacionamento com a sociedade.
A adoção plena de estratégias de gestão sustentável das suas atividades e recursos e de responsabilidade social na sua atuação constitui um firme compromisso da Universidade de Coimbra para com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Este compromisso, claramente espelhado no Plano Estratégico 2019-2023, na(s) sua(s) visão(ões) e nas suas linhas orientadoras, é uma premissa diária que tem de contar com o contributo empenhado de toda a comunidade académica.
Neste contexto, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho 5367/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, na sua redação atual, é criado o Observatório para o Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Coimbra (ODS.UC).
I - Objeto e o âmbito de intervenção
O ODS.UC tem como missão refletir sobre matérias relacionadas com o desenvolvimento sustentável, aconselhando o Reitor nas diversas vertentes de sustentabilidade (ambiental, económica e social) e nas cinco dimensões dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 - Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz e Parcerias.
II - Objetivos
O ODS.UC reflete e aconselha o Reitor nas matérias definidas no seu objeto e âmbito de intervenção, contribuindo para os seguintes objetivos:
a) Definição da estratégia nesta temática;
b) Apresentação de propostas de políticas, de iniciativas e de ações a implementar;
c) Avaliação sobre a atuação da UC;
d) Apresentação de recomendações de melhoria.
III - Composição
1 - O ODS.UC tem a seguinte composição:
a) O/a Reitor/a, que preside;
b) O elemento da Equipa Reitoral com o pelouro do desenvolvimento sustentável, que preside na ausência do/a Reitor/a;
c) O/a Administrador/a da Universidade de Coimbra, ou um/a representante por este/a indicado;
d) O/a Administrador/a dos Serviços de Ação Social, ou um/a representante por este/a indicado;
e) O/a Chefe de Gabinete do Reitor, ou um/a representante por este/a indicado;
f) Um/a diretor/a de Unidade Orgânica, indicados pelos pares no Senado;
g) Três representantes do corpo docente e investigador, com experiência e trabalho desenvolvido nas vertentes de sustentabilidade ambiental, social e económica;
h) Um/a representante do pessoal docente e investigador, indicado pelo Conselho Geral;
i) Um/a estudante, de entre os/as representantes do corpo estudantil nos órgãos de gestão da UC;
j) Um/a representante da Associação Académica de Coimbra;
k) Um/a estudante indicado/a pelos estudantes indicados nas alíneas i) e j);
l) Um/a representante do pessoal técnico, indicado pelos/as representantes do pessoal técnico no Conselho Geral e no Senado, auscultada a Comissão de Trabalhadores;
m) O Chefe de Divisão da Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento, na qualidade de responsável pelo Gabinete para o Desenvolvimento Sustentável, que secretaria o órgão;
n) Um membro externo indicado pelo Conselho Geral.
2 - Os elementos previstos nas alíneas a) a e) e m) integram o ODS.UC por inerência de funções.
3 - Os elementos indicados na alínea g) são designados pelo/a Reitor/a, sendo os restantes designados pelo/a Reitor/a, após indicação dos órgãos ou entidades nelas referidas.
4 - Podem ainda participar nas reuniões do ODS.UC outros elementos convidados pelo/a Presidente do ODS.UC, nomeadamente representantes de unidades e serviços da UC com atribuições em domínios de sustentabilidade e personalidades externas de reconhecido mérito nas áreas de desenvolvimento sustentável.
5 - O mandato é de quatro anos, acompanhando a duração do mandato reitoral.
6 - O ODS.UC reúne por convocatória do/a Presidente, pelo menos uma vez por ano, podendo proceder à constituição de grupos de trabalho ou de comissões (por exemplo, por dimensões de sustentabilidade), constituídos por elementos designados de entre os membros do ODS.UC, para operacionalização dos objetivos do Observatório.
2 de novembro de 2021. - O Reitor, Amílcar Falcão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715028.dre.pdf .
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