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Despacho 11279/2021, de 17 de Novembro

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Sumário

Posse administrativa e execução da demolição de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições Nato de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11279/2021

Sumário: Posse administrativa e execução da demolição de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições Nato de Lisboa.

Considerado que, no seguimento da notificação das ordens de embargo emanadas por S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, a coberto dos Despacho 5385/2020, de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 91, de 11 de maio, volvido o período concedido para regularização do licenciamento ou reposição voluntária da situação do terreno através de demolição das construções ilegais objeto de auto de notícia, sem que o necessário licenciamento fosse promovido ou o terreno reposto, determino:

a) Que se proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, demolição da vedação com rede metálica e remoção do contentor situado na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º33'58.53''N/9º6'33.08''W, sem a respetiva licença da autoridade militar competente;

b) Que o Diretor do DMNL proceda à notificação da presente ordem de posse administrativa e demolição aos interessados, para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 106.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro).

25-10-2021. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

314724475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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