Despacho 11276/2021, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 223/2021, Série II de 2021-11-17
- Data: 2021-11-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Posse administrativa e execução da demolição de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições Nato de Lisboa
Texto do documento
Despacho 11276/2021
Sumário: Posse administrativa e execução da demolição de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições Nato de Lisboa.
Considerado que, no seguimento da notificação das ordens de embargo emanadas por S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, a coberto dos Despachos n.º 5465/2020 de 30 de abril, publicado no DR, 2.ª série n.º 93, de 13 de maio de 2020, volvido o período concedido para regularização do licenciamento ou reposição voluntária da situação do terreno através de demolição das construções ilegais objeto de auto de notícia, sem que o necessário licenciamento fosse promovido ou o terreno reposto, determino:
a) Que se proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, demolição da construção de um piso térreo de uma casa com placa em alvenaria, situada na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º34'26.66''N/9º7'5.35''W, sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
b) Que o Diretor do DMNL proceda à notificação da presente ordem de posse administrativa e demolição aos interessados, para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 106.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro).
25-10-2021. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
314724864
Sumário: Posse administrativa e execução da demolição de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições Nato de Lisboa.
Considerado que, no seguimento da notificação das ordens de embargo emanadas por S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, a coberto dos Despachos n.º 5465/2020 de 30 de abril, publicado no DR, 2.ª série n.º 93, de 13 de maio de 2020, volvido o período concedido para regularização do licenciamento ou reposição voluntária da situação do terreno através de demolição das construções ilegais objeto de auto de notícia, sem que o necessário licenciamento fosse promovido ou o terreno reposto, determino:
a) Que se proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, demolição da construção de um piso térreo de uma casa com placa em alvenaria, situada na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º34'26.66''N/9º7'5.35''W, sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
b) Que o Diretor do DMNL proceda à notificação da presente ordem de posse administrativa e demolição aos interessados, para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 106.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro).
25-10-2021. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
314724864
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714986.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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