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Despacho 11273/2021, de 17 de Novembro

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Sumário

Concede a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional ao inspetor da Polícia Judiciária mestre Pedro Penha Leitão da Costa Marques

Texto do documento

Despacho 11273/2021

Sumário: Concede a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional ao inspetor da Polícia Judiciária mestre Pedro Penha Leitão da Costa Marques.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e nos n.os 3 e 4 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, dela fazendo parte integrante e na sua redação atual, é concedida, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 9 de dezembro de 2019, publicado sob o n.º 12040/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Tribunal Penal Internacional - ao inspetor da Polícia Judiciária mestre Pedro Penha Leitão da Costa Marques, de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2026.

2 de novembro de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 9 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

314721429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714965.dre.pdf .

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