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Despacho Conjunto 216/ME/MESS/92, de 23 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [245], de 23.10.1992, Pág. 9967
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Sumário

Determina que o regime de mobilidade a aplicar aos docentes que exercem as suas funções, no âmbito da educação especial, em instituições particulares de solidariedade social seja o de destacamento até ao dia 31 de Dezembro de 1992, passando para o de requisição a partir de 1 de Janeiro de 1993, mantendo-se o contingente máximo fixado no nº 1 do Despacho Conjunto 147/ME/MESS/92, de 30 de Julho, bem como a sua distribuição pelas direcções regionais de educação estabelecida no numero 3.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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