A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho (extrato) 11235/2021, de 16 de Novembro

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Sumário

Retorno de funções no cargo de consultor do licenciado José Luís Loureiro de Vasconcelos Dias

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11235/2021

Sumário: Retorno de funções no cargo de consultor do licenciado José Luís Loureiro de Vasconcelos Dias.

Por meu despacho, de 11 de setembro de 2021:

Licenciado José Luís Loureiro de Vasconcelos Dias - considerando a suspensão da comissão de serviço do Licenciado José Luís Loureiro de Vasconcelos Dias, no cargo de Consultor da Direção-Geral da Política de Justiça, por motivo de designação no cargo de Subdiretor-Geral da Politica de Justiça, em regime de substituição, e atenta a cessação, a seu pedido, da aludida designação, determino o retorno às funções exercidas no cargo de Consultor desta Direção-Geral, com efeitos a 1 de setembro de 2021, em regime de comissão de serviço, nas áreas de Planeamento e Política Legislativa, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 163/2012, de 31 de julho, que mantém em vigor os n.os 2 a 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 123/2007, de 27 de abril. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de outubro de 2021. - O Diretor-Geral, Jorge Costa.

314666877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 123/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), assim como o respectivo quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 163/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Política de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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