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Aviso (extrato) 21486/2021, de 16 de Novembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço no cargo de diretor de serviços de Recursos Humanos do licenciado Lourenço António Lopes Torres

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21486/2021

Sumário: Cessação da comissão de serviço no cargo de diretor de serviços de Recursos Humanos do licenciado Lourenço António Lopes Torres.

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014, torna-se público que, não tendo o licenciado Lourenço António Lopes Torres, requerido a renovação da comissão de serviço que vinha exercendo no cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor de Serviços de Recursos Humanos da Direção-Geral da Administração da Justiça, aquela cessou em 23 de julho de 2021, nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

9 de novembro de 2021. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.

314718749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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