Despacho (extrato) 11228/2021, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 222/2021, Série II de 2021-11-16
- Data: 2021-11-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza a consolidação da mobilidade na categoria, no mapa de pessoal da Força Aérea, de assistentes técnicos e assistentes operacionais
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 11228/2021
Sumário: Autoriza a consolidação da mobilidade na categoria, no mapa de pessoal da Força Aérea, de assistentes técnicos e assistentes operacionais.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram autorizadas as consolidações da mobilidade na categoria no mapa de pessoal da Força Aérea, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o quadro seguinte:
(ver documento original)
6 de outubro de 2021. - O Diretor do Pessoal, António Carlos de Amorim Temporão, Major-General Piloto Aviador.
314628328
Sumário: Autoriza a consolidação da mobilidade na categoria, no mapa de pessoal da Força Aérea, de assistentes técnicos e assistentes operacionais.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram autorizadas as consolidações da mobilidade na categoria no mapa de pessoal da Força Aérea, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o quadro seguinte:
(ver documento original)
6 de outubro de 2021. - O Diretor do Pessoal, António Carlos de Amorim Temporão, Major-General Piloto Aviador.
314628328
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714719.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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