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Despacho 11220-A/2021, de 15 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 221/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-11-15
  • Data:
  • Parte: C
  • Documento na página oficial do DRE
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Sumário

Determina a constituição do «Grupo de Acompanhamento e Avaliação das Condições de Abastecimento de Bens nos Setores Agroalimentar e do Retalho em Virtude das Dinâmicas de Mercado»

Texto do documento

Despacho 11220-A/2021

Sumário: Determina a constituição do «Grupo de Acompanhamento e Avaliação das Condições de Abastecimento de Bens nos Setores Agroalimentar e do Retalho em Virtude das Dinâmicas de Mercado».

Considerando que:

Têm sido verificadas perturbações nas cadeias de abastecimento, as quais podem gerar impactos adversos na importação e distribuição de certos produtos e matérias-primas, à escala global, não se afigurando como um assunto exclusivo do nosso país;

Os períodos de aumento dos consumos a nível mundial, designadamente quanto à procura particular de determinados bens e serviços, tendem a seguir um padrão de sazonalidade com expressão durante a presente época;

Foram consultadas associações representativas de vários setores, entendendo o Governo que a situação exige cuidada monitorização, por forma a antecipar eventuais situações que interfiram no abastecimento regular de bens;

Constituem áreas de intervenção onde aquelas necessidades se fazem sentir com particular premência a agricultura, a agroindústria, o retalho e a logística:

Determina-se:

1 - A constituição de um grupo de trabalho designado «Grupo de Acompanhamento e Avaliação das Condições de Abastecimento de Bens nos Setores Agroalimentar e do Retalho em Virtude das Dinâmicas de Mercado», doravante «Grupo de Trabalho».

2 - O Grupo de Trabalho tem como objetivos:

a) Avaliar e acompanhar as condições de abastecimento de bens nos setores agroalimentar e do retalho cujas dinâmicas de mercado sejam influenciadas pelo contexto global, designadamente ao nível dos stocks de matérias-primas;

b) Avaliar e acompanhar os níveis de reserva e armazenamento daqueles bens;

c) Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento, nacionais e internacionais, daqueles bens;

d) Delinear, a título antecipatório, eventuais oportunidades de intervenção destinadas a manter ou restabelecer as normais condições de abastecimento.

3 - A composição do Grupo de Trabalho integra um representante de:

a) Membro do Governo responsável pela área da economia, que coordena;

b) Membro do Governo responsável pela área da agricultura;

c) Membro do Governo responsável pela área das infraestruturas;

d) Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);

e) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);

f) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral da Agricultura (GPP);

g) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);

h) Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);

i) Confederação Nacional da Agricultura (CNA);

j) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);

k) Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA);

l) Associação Nacional de Armazenistas, Comerciantes e Importadores de Cereais e Oleaginosas (ACICO);

m) Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas (ANTP);

n) Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM);

o) Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED);

p) Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares (FIPA).

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Grupo de Trabalho pode convidar outros indivíduos ou entidades cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos, em função da evolução das dinâmicas de mercado.

5 - O Grupo de Trabalho apresenta aos membros do Governo que subscrevem o presente despacho:

a) Um primeiro relatório de avaliação do contexto atual, no prazo de duas semanas a contar da data da publicação do presente despacho;

b) Relatórios ordinários abreviados, com uma periodicidade quinzenal, ou extraordinários, quando necessidades concretas de adoção de medidas assim o determinem;

c) Um relatório final, quando o Grupo de Trabalho considerar que se encontra extinto o contexto provisório que determinou a sua constituição.

6 - O Grupo de Trabalho reúne no gabinete do membro do Governo responsável pela área da economia ou por via digital.

7 - O secretariado do Grupo de Trabalho é assegurado pela DGAE e pelo GPP.

8 - A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não conferem àqueles que o integram, ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração nem à assunção de qualquer encargo adicional.

9 - O Grupo de Trabalho extingue-se com a apresentação do relatório final.

10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

12 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

314735248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714701.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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